OPINIÃO
Cláudio Ângelo, Editor de Ciência do jornal Folha de S. Paulo
Em 43 páginas de um relatório dedicado "aos agricultores brasileiros", Aldo Rebelo martela uma só mensagem: a proteção ambiental é uma invenção dos "estrangeiros" para condenar o Terceiro Mundo à pobreza.
O nacionalismo do deputado do PC do B era a base intelectual que faltava à bancada ruralista para emplacar a "flexibilização" do código florestal. Bons de pressão, mas ruins de ideologia, os ruralistas tentam há quase uma década mudar a lei florestal.
Político experiente e de base urbana, Aldo dá um verniz erudito à grita primal por mais produção e menos legislação. Cita Graciliano Ramos, José Bonifácio, Malthus. Mas seu relatório resvala para o humor involuntário.
Pede, por exemplo, a naturalização da jaca, uma vez que essa espécie chegou ao Brasil no século 17 -não deveria mais ser "exótica".
Acusa o Greenpeace e a Holanda de conspiração para ressuscitar a era Nassau. Não acredita? Ao relatório:
"O sonho batavo de uma Holanda Tropical foi desfeito tragicamente nos montes Guararapes (...) Despojada do poder militar e comercial de antigamente, a Holanda se compraz em sediar e financiar seus braços paramilitares, as inevitáveis ONGs".
(Como ensina Warren Dean no clássico "A Ferro e Fogo", a tese da conspiração internacional para frear o desenvolvimento do Brasil é velha. Ela foi usada já nos anos 1950 para justificar a grilagem das florestas do Pontal do Paranapanema.)
Mas é em sua invectiva contra a mudança climática que o relatório se supera.
Confunde aquecimento global com buraco na camada de ozônio; dispara contra os países ricos pelos cruéis "mecanismos de desenvolvimento limpo", ignorando que estes são uma invenção brasileira; e evoca uma "certeza" que nunca houve sobre um "resfriamento global".
Além de uma consultora do agronegócio, o deputado bem poderia ter contratado um assessor científico.
domingo, 13 de junho de 2010
Proposta de Aldo Reduz Áreas Protegidas
Código Florestal reduz área protegida
Marta Salomon / BRASÍLIA
Dedicado aos "agricultores brasileiros", o projeto com mudanças no código florestal apresentado ontem em comissão especial da Câmara dos Deputados reduz de 30 para 7,5 metros a área mínima de preservação ambiental às margens dos rios.
A medida integra um pacote de flexibilização das atuais regras de proteção do ambiente, estabelecidas desde os anos 60. Elas vêm sendo descumpridas pela maioria dos 5,2 milhões de produtores rurais do País.
Caso a proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) vire lei, caberá aos Estados definir quais áreas desmatadas devem ser recuperadas, inclusive com espécies exóticas. Na Amazônia, onde a proteção é maior, leis estaduais poderão reduzir para até 20% o porcentual de preservação das propriedades com vegetação de Cerrado. Por cinco anos a partir da vigência da lei, ficam suspensos novos desmatamentos, com exceção daqueles autorizados até essa data.
Em compensação, nesse período da moratória antecipada ontem pelo Estado, fica liberado o uso de áreas desmatadas até 22 de julho de 2008, sem risco de embargo. Essa é a data do decreto editado pelo presidente Lula em sua primeira tentativa de fazer valer o código florestal.
Por causa da pressão dos ruralistas, a aplicação de multas pela falta de registro das áreas de Reserva Legal e pelo desmatamento das Áreas de Preservação Permanente (APP) havia sido suspensa até junho de 2011.
Pelo projeto, há possibilidade de anistia completa aos desmatadores. As condições de recomposição serão definidas em planos estaduais em até cinco anos. Ou seja, as eventuais punições ficariam suspensas até o fim do mandato do sucessor de Lula.
Entre as mudanças mais relevantes, o projeto dispensa da exigência de Reserva Legal as propriedades com até 4 módulos. A medida varia para cada município, mas a maioria das propriedades do Sul e Sudeste deverá ficar isenta da preservação ambiental. O porcentual mínimo de 20% de proteção ambiental só seria exigido das parcelas de quem ultrapassarem os 4 módulos.
Entre as brechas, o projeto propõe estímulos aos produtores rurais que preservarem além das exigências da lei. Essas terras seriam convertidas em Cotas de Reserva Ambiental , um título público que poderá ser comercializado para compensar a Reserva Legal no mesmo bioma.
Argumentos. Os principais argumentos dos ruralistas na defesa de mudanças no código são o custo elevado da recuperação das áreas já desmatadas para uso do agronegócio, chamadas por eles de "consolidadas", e as consequências econômicas do suposto encolhimento da área dedicada à agricultura e à pecuária.
Segundo relatório, a redução de área ocupada pelo cultivo de alimentos e pela pecuária provocaria queda tanto no Produto Interno Bruto (PIB) como na arrecadação de impostos. A queda seria superior a R$ 22 bilhões.
Embora insista que ouviu argumentos de todos os lados, o relator apontou os agricultores como vítimas do código e criticou ONGs, a quem atribui uma espécie de conspiração contra o agronegócio do País.
"Assim vai o nosso agricultor, notificado, multado, processado, embargado na sua propriedade, mal arranca da terra o seu sustento e já se vê sustentando o fiscal ambiental, o soldado, o delegado, o oficial de Justiça, o promotor, o desembargador, o advogado, o banqueiro e a ONG que inspirou o seu infortúnio", escreveu Rebelo no relatório.
Marta Salomon / BRASÍLIA
Dedicado aos "agricultores brasileiros", o projeto com mudanças no código florestal apresentado ontem em comissão especial da Câmara dos Deputados reduz de 30 para 7,5 metros a área mínima de preservação ambiental às margens dos rios.
A medida integra um pacote de flexibilização das atuais regras de proteção do ambiente, estabelecidas desde os anos 60. Elas vêm sendo descumpridas pela maioria dos 5,2 milhões de produtores rurais do País.
Caso a proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) vire lei, caberá aos Estados definir quais áreas desmatadas devem ser recuperadas, inclusive com espécies exóticas. Na Amazônia, onde a proteção é maior, leis estaduais poderão reduzir para até 20% o porcentual de preservação das propriedades com vegetação de Cerrado. Por cinco anos a partir da vigência da lei, ficam suspensos novos desmatamentos, com exceção daqueles autorizados até essa data.
Em compensação, nesse período da moratória antecipada ontem pelo Estado, fica liberado o uso de áreas desmatadas até 22 de julho de 2008, sem risco de embargo. Essa é a data do decreto editado pelo presidente Lula em sua primeira tentativa de fazer valer o código florestal.
Por causa da pressão dos ruralistas, a aplicação de multas pela falta de registro das áreas de Reserva Legal e pelo desmatamento das Áreas de Preservação Permanente (APP) havia sido suspensa até junho de 2011.
Pelo projeto, há possibilidade de anistia completa aos desmatadores. As condições de recomposição serão definidas em planos estaduais em até cinco anos. Ou seja, as eventuais punições ficariam suspensas até o fim do mandato do sucessor de Lula.
Entre as mudanças mais relevantes, o projeto dispensa da exigência de Reserva Legal as propriedades com até 4 módulos. A medida varia para cada município, mas a maioria das propriedades do Sul e Sudeste deverá ficar isenta da preservação ambiental. O porcentual mínimo de 20% de proteção ambiental só seria exigido das parcelas de quem ultrapassarem os 4 módulos.
Entre as brechas, o projeto propõe estímulos aos produtores rurais que preservarem além das exigências da lei. Essas terras seriam convertidas em Cotas de Reserva Ambiental , um título público que poderá ser comercializado para compensar a Reserva Legal no mesmo bioma.
Argumentos. Os principais argumentos dos ruralistas na defesa de mudanças no código são o custo elevado da recuperação das áreas já desmatadas para uso do agronegócio, chamadas por eles de "consolidadas", e as consequências econômicas do suposto encolhimento da área dedicada à agricultura e à pecuária.
Segundo relatório, a redução de área ocupada pelo cultivo de alimentos e pela pecuária provocaria queda tanto no Produto Interno Bruto (PIB) como na arrecadação de impostos. A queda seria superior a R$ 22 bilhões.
Embora insista que ouviu argumentos de todos os lados, o relator apontou os agricultores como vítimas do código e criticou ONGs, a quem atribui uma espécie de conspiração contra o agronegócio do País.
"Assim vai o nosso agricultor, notificado, multado, processado, embargado na sua propriedade, mal arranca da terra o seu sustento e já se vê sustentando o fiscal ambiental, o soldado, o delegado, o oficial de Justiça, o promotor, o desembargador, o advogado, o banqueiro e a ONG que inspirou o seu infortúnio", escreveu Rebelo no relatório.
Cartão Vermelho para Aldo Rebelo
Do Jornal O Estado de S. Paulo
ONGs mostram cartão vermelho a Aldo Rebelo
A apresentação do relatório do projeto que altera o código florestal Brasileiro pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ocorreu em meio a manobras de obstrução e clima de confronto entre ruralistas e ambientalistas. A sessão foi tumultuada desde a leitura da ata até o encerramento.
"Esse relatório tem um lado: o relator contratou uma assessora do agronegócio", disparou Ivan Valente (PSOL-SP). Ele se referia à contratação da advogada Samanta Piñeda, ligada aos ruralistas, que recebeu R$ 10 mil por uma consultoria ao projeto, conforme noticiou o Estado ontem. O dinheiro foi pago com a verba indenizatória de Rebelo e do presidente da comissão especial, Moacir Micheletto (PMDB-PR).
Grande número de militantes de ONGs ambientalistas compareceu à votação para protestar, obrigando a comissão a organizar uma sala contígua com telão para comportar o público. A cada artigo do projeto ou observação polêmica do relator, os manifestantes levantavam cartões vermelhos, em sinal de desaprovação.
Micheletto encerrou a sessão após a leitura do relatório e convocou uma nova reunião para votar o texto para hoje à tarde. Valente anunciou que vai pedir vista e retardar ao máximo a votação da matéria, que irá direto a plenário, caso seja aprovado na comissão especial de meio ambiente. / VANNILDO MENDES
ONGs mostram cartão vermelho a Aldo Rebelo
A apresentação do relatório do projeto que altera o código florestal Brasileiro pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ocorreu em meio a manobras de obstrução e clima de confronto entre ruralistas e ambientalistas. A sessão foi tumultuada desde a leitura da ata até o encerramento.
"Esse relatório tem um lado: o relator contratou uma assessora do agronegócio", disparou Ivan Valente (PSOL-SP). Ele se referia à contratação da advogada Samanta Piñeda, ligada aos ruralistas, que recebeu R$ 10 mil por uma consultoria ao projeto, conforme noticiou o Estado ontem. O dinheiro foi pago com a verba indenizatória de Rebelo e do presidente da comissão especial, Moacir Micheletto (PMDB-PR).
Grande número de militantes de ONGs ambientalistas compareceu à votação para protestar, obrigando a comissão a organizar uma sala contígua com telão para comportar o público. A cada artigo do projeto ou observação polêmica do relator, os manifestantes levantavam cartões vermelhos, em sinal de desaprovação.
Micheletto encerrou a sessão após a leitura do relatório e convocou uma nova reunião para votar o texto para hoje à tarde. Valente anunciou que vai pedir vista e retardar ao máximo a votação da matéria, que irá direto a plenário, caso seja aprovado na comissão especial de meio ambiente. / VANNILDO MENDES
Editorial da Folha de S. Paulo, 10.06.2010
Retrocesso Florestal
Relatório de Aldo Rebelo alia atraso ruralista a nacionalismo antiquado para desmontar legislação que protege as florestas
O relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) à comissão especial da Câmara, com propostas para o novo Código Florestal, extingue a pouca luz da discussão e deixa em cinzas as pontes que ruralistas e ambientalistas mais esclarecidos vinham tentando construir entre os dois lados.
O código, que existe desde 1965, foi modificado em 2001 por medida provisória. O texto estipula que donos de terras estão obrigados a manter intactas parcelas de reserva legal -de 20% a 80% da propriedade, a depender da região.
Proprietários particulares, assim, dividem com o poder público o ônus de preservar as matas como bens comuns. Além da reserva, a legislação em vigor prevê áreas de proteção permanente (APPs). Sem exploração agrícola e cobertos de vegetação, topos de morro e margens de corpos d"água impedem erosão e assoreamento de nascentes, rios e represas -no interesse de todos.
Até o final do século 20, latifundiários e ruralistas limitavam-se a desrespeitar o código, certos da impunidade. A partir de 2008, o governo federal passou a atuar com mais rigor, no esforço de conter o desmatamento na Amazônia.
Tornou-se necessário reconhecer em cartório (averbar) o passivo ambiental. Vale dizer, delimitar e registrar as áreas desmatadas em desacordo com a legislação. Na falta de averbação até dezembro daquele ano, o dono ficaria sujeito a multas diárias de R$ 50 a R$ 500 por hectare.
A ameaça de fiscalização pôs os ruralistas em polvorosa. Passaram a denunciar o código de 1965 como uma peça que inviabilizaria a agropecuária nacional. Conseguiram arrancar do governo Lula sucessivos adiamentos do prazo para início das multas, de 2008 para 2009 e depois para 2012.
Todos os que tenham cumprido a lei descobrem-se agora como tolos. Encorajados pelo vaivém do Planalto, ruralistas infratores e seus cúmplices parlamentares se lançaram numa campanha para derrubar o código.
O nacionalismo antiquado do PC do B só veio tornar mais "aloprada" essa visão discrepante de tudo o que se descobriu e aprendeu sobre economias sustentáveis nas últimas décadas. Houve recentemente reduções no desmatamento da Amazônia, como quer a opinião pública nacional e internacional. Mas, para Rebelo, isso equivale a dobrar-se diante de potências imperialistas.
A proposta alinhavada pelo relator prodigaliza moratórias, suspende multas, alarga prazos para recomposição de reserva legal, reduz APPs, libera exploração de várzeas e topos de morro... Um lobista em defesa dos interesses mais atrasados da agropecuária não teria feito melhor do que o parlamentar comunista.
Ao tentar transformar em regra de direito o fato consumado dos crimes ambientais, o relator abandona a busca de equilíbrio entre agenda econômica e natureza. Não por acaso, acata a reivindicação de delegar aos Estados o poder de legislar sobre reserva legal e APPs -que mal disfarça a intenção de transferir as leis para instâncias mais vulneráveis à influência corruptora.
Se faltar ao Congresso coragem para enterrar de pronto esse projeto, que ao menos adie a decisão para a próxima legislatura.
Relatório de Aldo Rebelo alia atraso ruralista a nacionalismo antiquado para desmontar legislação que protege as florestas
O relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) à comissão especial da Câmara, com propostas para o novo Código Florestal, extingue a pouca luz da discussão e deixa em cinzas as pontes que ruralistas e ambientalistas mais esclarecidos vinham tentando construir entre os dois lados.
O código, que existe desde 1965, foi modificado em 2001 por medida provisória. O texto estipula que donos de terras estão obrigados a manter intactas parcelas de reserva legal -de 20% a 80% da propriedade, a depender da região.
Proprietários particulares, assim, dividem com o poder público o ônus de preservar as matas como bens comuns. Além da reserva, a legislação em vigor prevê áreas de proteção permanente (APPs). Sem exploração agrícola e cobertos de vegetação, topos de morro e margens de corpos d"água impedem erosão e assoreamento de nascentes, rios e represas -no interesse de todos.
Até o final do século 20, latifundiários e ruralistas limitavam-se a desrespeitar o código, certos da impunidade. A partir de 2008, o governo federal passou a atuar com mais rigor, no esforço de conter o desmatamento na Amazônia.
Tornou-se necessário reconhecer em cartório (averbar) o passivo ambiental. Vale dizer, delimitar e registrar as áreas desmatadas em desacordo com a legislação. Na falta de averbação até dezembro daquele ano, o dono ficaria sujeito a multas diárias de R$ 50 a R$ 500 por hectare.
A ameaça de fiscalização pôs os ruralistas em polvorosa. Passaram a denunciar o código de 1965 como uma peça que inviabilizaria a agropecuária nacional. Conseguiram arrancar do governo Lula sucessivos adiamentos do prazo para início das multas, de 2008 para 2009 e depois para 2012.
Todos os que tenham cumprido a lei descobrem-se agora como tolos. Encorajados pelo vaivém do Planalto, ruralistas infratores e seus cúmplices parlamentares se lançaram numa campanha para derrubar o código.
O nacionalismo antiquado do PC do B só veio tornar mais "aloprada" essa visão discrepante de tudo o que se descobriu e aprendeu sobre economias sustentáveis nas últimas décadas. Houve recentemente reduções no desmatamento da Amazônia, como quer a opinião pública nacional e internacional. Mas, para Rebelo, isso equivale a dobrar-se diante de potências imperialistas.
A proposta alinhavada pelo relator prodigaliza moratórias, suspende multas, alarga prazos para recomposição de reserva legal, reduz APPs, libera exploração de várzeas e topos de morro... Um lobista em defesa dos interesses mais atrasados da agropecuária não teria feito melhor do que o parlamentar comunista.
Ao tentar transformar em regra de direito o fato consumado dos crimes ambientais, o relator abandona a busca de equilíbrio entre agenda econômica e natureza. Não por acaso, acata a reivindicação de delegar aos Estados o poder de legislar sobre reserva legal e APPs -que mal disfarça a intenção de transferir as leis para instâncias mais vulneráveis à influência corruptora.
Se faltar ao Congresso coragem para enterrar de pronto esse projeto, que ao menos adie a decisão para a próxima legislatura.
Mudança no Código Anula Meta Nacional de CO2
Folha de S. Paulo, 10.06.2010
Proposta de lei de floresta anula meta nacional de CO2
Redução de reserva legal levaria a emissões de até 31 bilhões de toneladas
Cálculo feito por ONGs foi mostrado a Marina Silva, que desafiou adversários a se oporem a mudança na lei atual
BERNARDO MELLO FRANCO
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta de reforma do código florestal apresentada anteontem pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) poderia provocar a emissão de 25 bilhões a 31 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia.
A cifra representa pelo menos seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil se propôs a cumprir, e impediria o país de cumprir a meta assumida antes da conferência do clima de Copenhague. O cálculo, preliminar, foi feito pelas ONGs Greenpeace e Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia).
Ele se baseia na quantidade de reserva legal (a porção de florestas de uma propriedade rural que deve ser mantida em pé) que seria eliminada na região amazônica caso o novo código fosse aplicado. Segundo Paulo Adário, do Greenpeace, a proposta de Aldo para a reserva legal contém duas "perversidades": a primeira é permitir o desmatamento de 100% em todas as propriedades menores que quatro módulos fiscais -na Amazônia, cada módulo fiscal tem 100 hectares.
A segunda é calcular a reserva nos imóveis maiores que quatro módulos (400 hectares) já descontando os quatro módulos isentos. "Isso permite rifar 85 milhões de hectares", afirmou.
"Vamos supor que metade disso já esteja desmatado. Dá pelo menos 12 bilhões de toneladas, ou quatro vezes a meta brasileira", afirma André Lima, do Ipam.
MARINA
A pré-candidata do PV à Presidência, Marina Silva, desafiou ontem os adversários na corrida presidencial a se manifestar sobre o texto, que anistia desmatadores e dispensa a reserva legal em propriedades menores que quadro módulos fiscais.
"Qualquer pessoa que queira governar este país deve se pronunciar sobre o relatório, sob pena de se omitir ou ser conivente", disse. A ex-ministra, cuja candidatura será lançada hoje, disse que o relatório atende a "interesses retrógrados".
"Sem o código, vamos dar continuidade à destruição, com graves prejuízos aos ecossistemas e à biodiversidade", alertou. "Isso inviabiliza completamente a meta brasileira de Copenhague. Não podemos permitir que todo aquele esforço se transforme numa farsa."
A cobrança aos adversários pode causar constrangimento aos presidenciáveis José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), que são apoiados por expoentes da bancada ruralista. O tucano é aliado da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e a petista, do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), entre outros.
COPA DO MUNDO
A votação da proposta de Aldo Rebelo na comissão especial da Câmara que trata do assunto foi adiada ontem. Houve um acordo entre seus membros para deixar para a próxima quarta-feira os pedidos de vista e a apresentação de emendas. Aldo apenas leu seu voto.
Há a possibilidade de que a votação do texto na comissão especial seja iniciada no dia 23, e se depender da pressão dos ruralistas, deve ser concluída até 15 de julho. Depois de aprovado na comissão, o projeto precisa ser votado no plenário da Câmara e tramitar no Senado.
Os deputados contrários à reforma estão contanto com as festas juninas e a Copa do Mundo para tirar o ânimo em votar o assunto.
"Essa Casa tem por obrigação encontrar um caminho e esse caminho estamos formulando: um código florestal que atenda o meio ambiente, mas que também atenda a agricultura", disse Moacir Micheletto, presidente da comissão.
Colaborou Claudio Angelo, editor de Ciência
Proposta de lei de floresta anula meta nacional de CO2
Redução de reserva legal levaria a emissões de até 31 bilhões de toneladas
Cálculo feito por ONGs foi mostrado a Marina Silva, que desafiou adversários a se oporem a mudança na lei atual
BERNARDO MELLO FRANCO
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta de reforma do código florestal apresentada anteontem pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) poderia provocar a emissão de 25 bilhões a 31 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia.
A cifra representa pelo menos seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil se propôs a cumprir, e impediria o país de cumprir a meta assumida antes da conferência do clima de Copenhague. O cálculo, preliminar, foi feito pelas ONGs Greenpeace e Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia).
Ele se baseia na quantidade de reserva legal (a porção de florestas de uma propriedade rural que deve ser mantida em pé) que seria eliminada na região amazônica caso o novo código fosse aplicado. Segundo Paulo Adário, do Greenpeace, a proposta de Aldo para a reserva legal contém duas "perversidades": a primeira é permitir o desmatamento de 100% em todas as propriedades menores que quatro módulos fiscais -na Amazônia, cada módulo fiscal tem 100 hectares.
A segunda é calcular a reserva nos imóveis maiores que quatro módulos (400 hectares) já descontando os quatro módulos isentos. "Isso permite rifar 85 milhões de hectares", afirmou.
"Vamos supor que metade disso já esteja desmatado. Dá pelo menos 12 bilhões de toneladas, ou quatro vezes a meta brasileira", afirma André Lima, do Ipam.
MARINA
A pré-candidata do PV à Presidência, Marina Silva, desafiou ontem os adversários na corrida presidencial a se manifestar sobre o texto, que anistia desmatadores e dispensa a reserva legal em propriedades menores que quadro módulos fiscais.
"Qualquer pessoa que queira governar este país deve se pronunciar sobre o relatório, sob pena de se omitir ou ser conivente", disse. A ex-ministra, cuja candidatura será lançada hoje, disse que o relatório atende a "interesses retrógrados".
"Sem o código, vamos dar continuidade à destruição, com graves prejuízos aos ecossistemas e à biodiversidade", alertou. "Isso inviabiliza completamente a meta brasileira de Copenhague. Não podemos permitir que todo aquele esforço se transforme numa farsa."
A cobrança aos adversários pode causar constrangimento aos presidenciáveis José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), que são apoiados por expoentes da bancada ruralista. O tucano é aliado da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), e a petista, do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), entre outros.
COPA DO MUNDO
A votação da proposta de Aldo Rebelo na comissão especial da Câmara que trata do assunto foi adiada ontem. Houve um acordo entre seus membros para deixar para a próxima quarta-feira os pedidos de vista e a apresentação de emendas. Aldo apenas leu seu voto.
Há a possibilidade de que a votação do texto na comissão especial seja iniciada no dia 23, e se depender da pressão dos ruralistas, deve ser concluída até 15 de julho. Depois de aprovado na comissão, o projeto precisa ser votado no plenário da Câmara e tramitar no Senado.
Os deputados contrários à reforma estão contanto com as festas juninas e a Copa do Mundo para tirar o ânimo em votar o assunto.
"Essa Casa tem por obrigação encontrar um caminho e esse caminho estamos formulando: um código florestal que atenda o meio ambiente, mas que também atenda a agricultura", disse Moacir Micheletto, presidente da comissão.
Colaborou Claudio Angelo, editor de Ciência
Marina Contra Mudanças no Código Florestal
Marina: mudança no Código Florestal é retrocesso
Folha de S. Paulo, 10.06.2010
"Qualquer pessoa que queira governar este país deve se pronunciar, sob pena de se omitir ou de ser conivente"
Catarina Alencastro
BRASÍLIA. A pré-candidata do PV à Presidência, Marina Silva, convocou ontem os demais presidenciáveis a se manifestarem sobre mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoBSP) no Código Florestal brasileiro.
Classificando as alterações como maléficas e chamando o relatório de retrocesso, Marina disse que quem quiser governar o país não poderá ser omisso sobre o tema. Para ela, a escolha de um ano eleitoral para flexibilizar a legislação ambiental não tem “o melhor dos objetivos”.
— Qualquer pessoa que queira governar este país sinalizando o princípio da responsabilidade social e ambiental deve se pronunciar em relação a esse relatório, sob pena de se omitir ou de ser conivente. É uma questão suprapartidária — afirmou.
Marina defendeu que as bancadas se mobilizem para impedir as mudanças. Citando as reduções no desmatamento na Amazônia — de 27 mil km2 desmatados em 2004 para 7 mil km2 em 2009 —, disse que a destruição das florestas pode dobrar, caso o relatório seja aprovado.
A seu lado, André Lima, exfuncionário do Ministério do Meio Ambiente e pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), calculou que o relatório perdoa o desmatamento de 40 milhões de hectares na Amazônia e no cerrado.
Com a dispensa da reserva legal para pequenos agricultores, outros 70 milhões de hectares deixariam de ser preservados.
As duas medidas gerariam, segundo o Ipam, a emissão de 25 bilhões de toneladas de poluentes.
A ex-ministra disse que, depois que saiu do governo Lula, houve retrocessos, como a regularização fundiária da Amazônia, que “doa 67 milhões de hectares de terras públicas”.
A pré-candidata disse que, se as mudanças forem efetivadas, o Brasil não conseguirá cumprir a meta que assumiu em Copenhague, de reduzir em até 39% as emissões de gases até 2020. Para evitar a aprovação, disse que tentará relatar a matéria quando esta chegar ao Senado e trabalhará para modificá-la.
— A sociedade vai ter que dizer se quer uma legislação que proteja florestas, biodiversidade e recursos hídricos, ou se quer que a gente volte para o tempo da terra sem lei — ponderou.
Folha de S. Paulo, 10.06.2010
"Qualquer pessoa que queira governar este país deve se pronunciar, sob pena de se omitir ou de ser conivente"
Catarina Alencastro
BRASÍLIA. A pré-candidata do PV à Presidência, Marina Silva, convocou ontem os demais presidenciáveis a se manifestarem sobre mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoBSP) no Código Florestal brasileiro.
Classificando as alterações como maléficas e chamando o relatório de retrocesso, Marina disse que quem quiser governar o país não poderá ser omisso sobre o tema. Para ela, a escolha de um ano eleitoral para flexibilizar a legislação ambiental não tem “o melhor dos objetivos”.
— Qualquer pessoa que queira governar este país sinalizando o princípio da responsabilidade social e ambiental deve se pronunciar em relação a esse relatório, sob pena de se omitir ou de ser conivente. É uma questão suprapartidária — afirmou.
Marina defendeu que as bancadas se mobilizem para impedir as mudanças. Citando as reduções no desmatamento na Amazônia — de 27 mil km2 desmatados em 2004 para 7 mil km2 em 2009 —, disse que a destruição das florestas pode dobrar, caso o relatório seja aprovado.
A seu lado, André Lima, exfuncionário do Ministério do Meio Ambiente e pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), calculou que o relatório perdoa o desmatamento de 40 milhões de hectares na Amazônia e no cerrado.
Com a dispensa da reserva legal para pequenos agricultores, outros 70 milhões de hectares deixariam de ser preservados.
As duas medidas gerariam, segundo o Ipam, a emissão de 25 bilhões de toneladas de poluentes.
A ex-ministra disse que, depois que saiu do governo Lula, houve retrocessos, como a regularização fundiária da Amazônia, que “doa 67 milhões de hectares de terras públicas”.
A pré-candidata disse que, se as mudanças forem efetivadas, o Brasil não conseguirá cumprir a meta que assumiu em Copenhague, de reduzir em até 39% as emissões de gases até 2020. Para evitar a aprovação, disse que tentará relatar a matéria quando esta chegar ao Senado e trabalhará para modificá-la.
— A sociedade vai ter que dizer se quer uma legislação que proteja florestas, biodiversidade e recursos hídricos, ou se quer que a gente volte para o tempo da terra sem lei — ponderou.
Código Florestal: Estadão a favor das Mudanças. Nenhuma novidade
Estadão, 10.06.2010. Editorial
Código Florestal
O brasileiro precisa de comida farta, boa e barata e também de um ambiente saudável e tratado com respeito. O bem-estar desse brasileiro, o chamado homem comum, depende tanto da política agrícola quanto da preservação da natureza. Mas é ele a figura menos lembrada no lamentável debate sobre a reforma do código florestal. Esse debate vem sendo apresentado como um confronto entre fazendeiros, defendidos no Congresso pela bancada ruralista, e grupos ambientalistas, empenhados na proteção de rios, matas e solos ameaçados pela ação devastadora de um bando inescrupuloso. De um lado, a ambição sem limites, de outro, a virtuosa cruzada a favor da natureza.
Um debate nesses termos não interessa ao Brasil. Os brasileiros precisam de políticas bem equilibradas para promover o desenvolvimento econômico e social com um mínimo de danos ao ambiente. E não tem sentido pensar em desenvolvimento, num país como o Brasil, sem levar em conta o aproveitamento do enorme potencial de seu solo. A agropecuária brasileira já mostrou sua eficiência, proporcionando ao mercado interno comida farta e barata ? das mais baratas do mundo ? e contribuindo como grande exportadora para a segurança cambial e a expansão econômica do País.
O relator dos projetos de mudanças no código florestal, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), tem feito um esforço respeitável para conciliar os interesses da produção ? e não só de um grupo de grandes produtores ? e as condições de preservação ambiental. Segundo Rebelo, o código florestal Brasileiro resultou de um trabalho sério e competente, mas milhares de normas adicionais converteram a legislação em vigor numa barafunda e num pesadelo para milhões de agricultores. Algumas dessas normas nunca foram cumpridas, estão em desacordo com formas consagradas de produção ? como o plantio de arroz em várzeas ? e é preciso reconciliar a legislação com a realidade e as necessidades do País. É esse o objetivo da reforma, tal como apresentada pelo relator. Essa perspectiva torna possível uma discussão razoável, balizada pelos interesses mais amplos do País. Mas a radicalização tem quase impossibilitado esse debate.
A leitura do relatório pelo deputado Aldo Rebelo foi tumultuada, na terça-feira, pela intervenção de manifestantes contrários a qualquer atualização das normas ambientais. Não se sabe quantos desses manifestantes têm competência para entender e avaliar o conjunto dos problemas ? porque não se trata apenas de preservar a natureza, mas de combinar conservação e produção. Também não se sabe quanto estão interessados em levar em conta os dois objetivos.
O deputado Aldo Rebelo vai mais longe, quando analisa a ação de organizações não-governamentais (ONGs). "Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colíder, em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs, muitas delas financiadas por produtores estrangeiros de grãos, concorrentes de brasileiros, para obstruir a Rodovia Cuiabá-Santarém", escreveu o relator em artigo publicado nessa terça-feira no Estado.
Não há como descartar sem maior atenção as preocupações do deputado. De fato, centenas de ONGs têm-se envolvido não só na discussão de importantes problemas brasileiros, mas até em ações ilegais ou de legalidade duvidosa. Algumas são conhecidas, têm representações no Brasil há muito tempo e sua participação nos grandes debates é rotineira. Mas há centenas de outras em ação e há fortes motivos para se perguntar a quem servem e por quem são financiadas.
A maior parte das propostas apresentadas pelo deputado Aldo Rebelo, em seu relatório sobre as mudanças no código florestal, é obviamente realista e razoável. Vale a pena ampliar a discussão de alguns pontos, como, por exemplo, os poderes normativos concedidos a Estados. Segundo o deputado, as autoridades estaduais poderão legislar sobre meio ambiente dentro de critérios técnicos e sem violar as normas nacionais. Mas é bom verificar se os novos limites da ação estadual estão claramente fixados e se essa competência ampliada será usada sem risco. Mas nenhum esclarecimento e nenhum avanço resultarão da mera agitação de bandeiras e da intransigência de quem se recusa a reconhecer as necessidades da produção.
Código Florestal
O brasileiro precisa de comida farta, boa e barata e também de um ambiente saudável e tratado com respeito. O bem-estar desse brasileiro, o chamado homem comum, depende tanto da política agrícola quanto da preservação da natureza. Mas é ele a figura menos lembrada no lamentável debate sobre a reforma do código florestal. Esse debate vem sendo apresentado como um confronto entre fazendeiros, defendidos no Congresso pela bancada ruralista, e grupos ambientalistas, empenhados na proteção de rios, matas e solos ameaçados pela ação devastadora de um bando inescrupuloso. De um lado, a ambição sem limites, de outro, a virtuosa cruzada a favor da natureza.
Um debate nesses termos não interessa ao Brasil. Os brasileiros precisam de políticas bem equilibradas para promover o desenvolvimento econômico e social com um mínimo de danos ao ambiente. E não tem sentido pensar em desenvolvimento, num país como o Brasil, sem levar em conta o aproveitamento do enorme potencial de seu solo. A agropecuária brasileira já mostrou sua eficiência, proporcionando ao mercado interno comida farta e barata ? das mais baratas do mundo ? e contribuindo como grande exportadora para a segurança cambial e a expansão econômica do País.
O relator dos projetos de mudanças no código florestal, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), tem feito um esforço respeitável para conciliar os interesses da produção ? e não só de um grupo de grandes produtores ? e as condições de preservação ambiental. Segundo Rebelo, o código florestal Brasileiro resultou de um trabalho sério e competente, mas milhares de normas adicionais converteram a legislação em vigor numa barafunda e num pesadelo para milhões de agricultores. Algumas dessas normas nunca foram cumpridas, estão em desacordo com formas consagradas de produção ? como o plantio de arroz em várzeas ? e é preciso reconciliar a legislação com a realidade e as necessidades do País. É esse o objetivo da reforma, tal como apresentada pelo relator. Essa perspectiva torna possível uma discussão razoável, balizada pelos interesses mais amplos do País. Mas a radicalização tem quase impossibilitado esse debate.
A leitura do relatório pelo deputado Aldo Rebelo foi tumultuada, na terça-feira, pela intervenção de manifestantes contrários a qualquer atualização das normas ambientais. Não se sabe quantos desses manifestantes têm competência para entender e avaliar o conjunto dos problemas ? porque não se trata apenas de preservar a natureza, mas de combinar conservação e produção. Também não se sabe quanto estão interessados em levar em conta os dois objetivos.
O deputado Aldo Rebelo vai mais longe, quando analisa a ação de organizações não-governamentais (ONGs). "Com pouco mais de 30 mil habitantes, a cidade de Colíder, em Mato Grosso, é capaz de atrair 500 ONGs, muitas delas financiadas por produtores estrangeiros de grãos, concorrentes de brasileiros, para obstruir a Rodovia Cuiabá-Santarém", escreveu o relator em artigo publicado nessa terça-feira no Estado.
Não há como descartar sem maior atenção as preocupações do deputado. De fato, centenas de ONGs têm-se envolvido não só na discussão de importantes problemas brasileiros, mas até em ações ilegais ou de legalidade duvidosa. Algumas são conhecidas, têm representações no Brasil há muito tempo e sua participação nos grandes debates é rotineira. Mas há centenas de outras em ação e há fortes motivos para se perguntar a quem servem e por quem são financiadas.
A maior parte das propostas apresentadas pelo deputado Aldo Rebelo, em seu relatório sobre as mudanças no código florestal, é obviamente realista e razoável. Vale a pena ampliar a discussão de alguns pontos, como, por exemplo, os poderes normativos concedidos a Estados. Segundo o deputado, as autoridades estaduais poderão legislar sobre meio ambiente dentro de critérios técnicos e sem violar as normas nacionais. Mas é bom verificar se os novos limites da ação estadual estão claramente fixados e se essa competência ampliada será usada sem risco. Mas nenhum esclarecimento e nenhum avanço resultarão da mera agitação de bandeiras e da intransigência de quem se recusa a reconhecer as necessidades da produção.
Deputados ameaçam vetar Código Florestal
Estadão, 10.06.2010
Deputados ameaçam vetar Código Florestal
Texto de reforma proposto pelo relator divide Congresso; ruralistas apoiam mudanças e bancada verde, com Marina Silva à frente, fala em "retrocesso"
Vannildo Mendes / BRASÍLIA
Sob protestos de ambientalistas e ameaças de obstrução, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) concluiu ontem na comissão especial da Câmara a leitura do seu relatório de 274 páginas que muda o código florestal Brasileiro. Ao final, foi calorosamente saudado pela bancada ruralista, capitaneada pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Moreira Mendes (PPS-RO).
Vários parlamentares anunciaram que vão pedir vista do texto, criticado em nota técnica distribuída pelo PV e pelo PSOL.
A pré-candidata presidencial pelo Partido Verde, senadora Marina Silva (PV-AC), disse que o relatório é "nefasto" e representa "um retrocesso de 20 anos" para o País. Ela propôs o engajamento da sociedade num movimento para pressionar o Congresso, nos mesmos moldes da campanha Ficha Limpa, que impede a candidatura nas próximas eleições de condenados por órgão colegiado da Justiça. "Nem Micheletto produziu relatório tão nefasto", criticou ela, referindo-se ao presidente da comissão, Moacir Micheletto (PMDB-PR), líder ruralista, que no passado relatou a matéria.
Rebelo disse que sua missão está cumprida e que cabe agora à comissão especial analisar e votar o texto, que dá autonomia aos Estados para legislar sobre meio ambiente, retira a obrigatoriedade de Reserva Legal para pequenas propriedades e exclui os topos de morro das Áreas de Preservação Permanente (APP), entre outras modificações.
O presidente da comissão especial da Câmara que analisa o tema negociou com as partes um calendário que prevê a discussão da matéria no próximo dia 15 e votação no dia 23.
Tramitação. Se for aprovado, o texto irá direto ao plenário da Câmara, antes de ir ao Senado, onde será submetido à mesma tramitação. Sem a mínima chance de acordo entre as partes, radicalizadas pela disputa eleitoral, a previsão é de que o projeto só seja votado depois das eleições de outubro, com modificações no texto a serem produzidas tanto na Câmara como no Senado.
Aldo observou que o texto flexibiliza as normas ambientais para tirar da ilegalidade milhões de produtores rurais, mas ressalvou que os Estados continuam submetidos às normas nacionais da lei federal. "Os Estados apenas terão mais autonomia para aplicar a lei, desde que com base em critérios técnicos", enfatizou o deputado.
A pré-candidata do PV evitou culpar diretamente o governo federal pelo relatório, pois, a seu ver, isso "tira o foco do Legislativo, onde a discussão se dá no momento". Mas Marina cobrou manifestação imediata do Executivo para evitar que a base aliada apoie o projeto. Pediu também que os partidos mobilizem suas bancadas. "Quem não ajudar a reparar esse erro será conivente com ele", afirmou.
Deputados ameaçam vetar Código Florestal
Texto de reforma proposto pelo relator divide Congresso; ruralistas apoiam mudanças e bancada verde, com Marina Silva à frente, fala em "retrocesso"
Vannildo Mendes / BRASÍLIA
Sob protestos de ambientalistas e ameaças de obstrução, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) concluiu ontem na comissão especial da Câmara a leitura do seu relatório de 274 páginas que muda o código florestal Brasileiro. Ao final, foi calorosamente saudado pela bancada ruralista, capitaneada pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Moreira Mendes (PPS-RO).
Vários parlamentares anunciaram que vão pedir vista do texto, criticado em nota técnica distribuída pelo PV e pelo PSOL.
A pré-candidata presidencial pelo Partido Verde, senadora Marina Silva (PV-AC), disse que o relatório é "nefasto" e representa "um retrocesso de 20 anos" para o País. Ela propôs o engajamento da sociedade num movimento para pressionar o Congresso, nos mesmos moldes da campanha Ficha Limpa, que impede a candidatura nas próximas eleições de condenados por órgão colegiado da Justiça. "Nem Micheletto produziu relatório tão nefasto", criticou ela, referindo-se ao presidente da comissão, Moacir Micheletto (PMDB-PR), líder ruralista, que no passado relatou a matéria.
Rebelo disse que sua missão está cumprida e que cabe agora à comissão especial analisar e votar o texto, que dá autonomia aos Estados para legislar sobre meio ambiente, retira a obrigatoriedade de Reserva Legal para pequenas propriedades e exclui os topos de morro das Áreas de Preservação Permanente (APP), entre outras modificações.
O presidente da comissão especial da Câmara que analisa o tema negociou com as partes um calendário que prevê a discussão da matéria no próximo dia 15 e votação no dia 23.
Tramitação. Se for aprovado, o texto irá direto ao plenário da Câmara, antes de ir ao Senado, onde será submetido à mesma tramitação. Sem a mínima chance de acordo entre as partes, radicalizadas pela disputa eleitoral, a previsão é de que o projeto só seja votado depois das eleições de outubro, com modificações no texto a serem produzidas tanto na Câmara como no Senado.
Aldo observou que o texto flexibiliza as normas ambientais para tirar da ilegalidade milhões de produtores rurais, mas ressalvou que os Estados continuam submetidos às normas nacionais da lei federal. "Os Estados apenas terão mais autonomia para aplicar a lei, desde que com base em critérios técnicos", enfatizou o deputado.
A pré-candidata do PV evitou culpar diretamente o governo federal pelo relatório, pois, a seu ver, isso "tira o foco do Legislativo, onde a discussão se dá no momento". Mas Marina cobrou manifestação imediata do Executivo para evitar que a base aliada apoie o projeto. Pediu também que os partidos mobilizem suas bancadas. "Quem não ajudar a reparar esse erro será conivente com ele", afirmou.
PROPOSTAS DO RELATOR
Veja as Loucuras de Aldo Rebelo, divulgadas pelo Estadão, 10.06.2010:
Áreas de Preservação Permanente
Proteção mínima cai para 7,5 metros nas margens dos rios. Estados poderão decidir sobre a plantação em encostas e topos de morros e dispensar a recomposição de área considerada consolidada.
Reserva Legal
Propriedades até 4 módulos rurais (varia para cada município) não precisam ter reserva.
Regularização ambiental Estados têm cinco anos para definir regularização ambiental e poderão desobrigar desmatadores a recompor área abatida até julho de 2008. Recuperação da reserva pode ser feita também com espécies exóticas.
Novos desmatamentos. Proíbe desmate por cinco anos para o agronegócio, mas assegura o uso de áreas desmatadas até julho de 2008.
Áreas de Preservação Permanente
Proteção mínima cai para 7,5 metros nas margens dos rios. Estados poderão decidir sobre a plantação em encostas e topos de morros e dispensar a recomposição de área considerada consolidada.
Reserva Legal
Propriedades até 4 módulos rurais (varia para cada município) não precisam ter reserva.
Regularização ambiental Estados têm cinco anos para definir regularização ambiental e poderão desobrigar desmatadores a recompor área abatida até julho de 2008. Recuperação da reserva pode ser feita também com espécies exóticas.
Novos desmatamentos. Proíbe desmate por cinco anos para o agronegócio, mas assegura o uso de áreas desmatadas até julho de 2008.
Ambientalistas trabalham para adiar votação
O Globo
O Globo, 10.06.2010
Ambientalistas trabalham para adiar votação
Parecer de Aldo Rebelo reduz áreas de vegetação protegidas e abre espaço para a agricultura
Fábio Fabrini
BRASÍLIA. Numa sessão menos tensa que a do dia anterior, marcada por bate-boca entre os parlamentares, o deputado Aldo Rebelo (PCdoBSP) concluiu ontem a leitura de seu parecer com sugestões de mudanças no código florestal. A bancada ruralista, favorável ao texto, trabalha para aprová-lo ainda este mês na comissão que analisa mudanças na lei ambiental, abrindo caminho para a apreciação em plenário.
Mas os ambientalistas prometem adiar ao máximo a tramitação. Dos dois lados, a avaliação é que o processo eleitoral pode inviabilizar a votação e catapultar o debate para 2011.
Graças a um acordo entre os parlamentares, a sessão marcada para a próxima terçafeira será aberta à discussão das regras propostas. A apresentação de emendas e os pedidos de vistas devem adiar em pelo menos uma semana a votação na comissão.
Mudança nas regras sobre margens de rios e encostas Os ruralistas trabalham para que ela ocorra dia 23. Mas os ambientalistas apostam que, com a Copa, a pauta da Câmara abarrotada e a reação da opinião pública às regras, nada ocorra até o recesso parlamentar de julho.
Na volta das férias, o Congresso já estaria envolvido com as eleições e boa parte da sociedade civil mobilizada contra as alterações.
— Não há clima para isso.
A opinião pública vai fazer uma pressão muito grande — afirma o deputado Ricardo Tripolli (PSDB-SP), da bancada ambientalista na comissão.
Presidente da comissão, o ruralista Moacir Micheletto (PMDB-SP) explicou que a apreciação em plenário dependerá de consenso na comissão e acordo entre os líderes.
Ele ponderou que, após o pleito de outubro, é possível levar as mudanças adiante. Aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado.
— É claro que haverá um problema de tempo, porque ficaria isso aqui em função das ações dos deputados no interior.
Mas, se não der no primeiro semestre, tenho certeza que depois das eleições nós vamos votar — afirmou.
Entre outras mudanças, o parecer de Rebelo reduz as áreas de vegetação protegidas, abrindo espaço para a agricultura. Um dos pontos mais contestados é a diminuição dos limites das áreas de preservação permanentes (APPs), como margens de rios e encostas.
Pela regra atual, a faixa mínima reservada é de 30 metros em cada lado dos cursos d’água. O texto propõe a redução para 15 metros em rios com até cinco metros de largura. A critério dos estados, a faixa de mata nativa poderia cair ainda mais, para 7,5 metros.
O parecer também assegura a manutenção de atividades agropecuárias desenvolvidas até 22 de julho de 2008 em áreas já consolidadas, o que, para os ambientalistas, significa anistiar quem desmatou até essa data.
“China e Egito sobreviveram porque plantaram em várzea” O ex-ministro da Agricultura Reinhold Stephanes (PMDB-PR) diz que a lei é, sim, um passo atrás na legislação ambiental. Mas argumenta que as regras atuais engessam a o setor produtivo e punem o agricultor.
— Claro que há retrocesso, evidente que há. Mas a China, o Egito só sobreviveram porque plantaram em várzea. Onde é plantado o café de Minas? Nas encostas de morros.
O Globo, 10.06.2010
Ambientalistas trabalham para adiar votação
Parecer de Aldo Rebelo reduz áreas de vegetação protegidas e abre espaço para a agricultura
Fábio Fabrini
BRASÍLIA. Numa sessão menos tensa que a do dia anterior, marcada por bate-boca entre os parlamentares, o deputado Aldo Rebelo (PCdoBSP) concluiu ontem a leitura de seu parecer com sugestões de mudanças no código florestal. A bancada ruralista, favorável ao texto, trabalha para aprová-lo ainda este mês na comissão que analisa mudanças na lei ambiental, abrindo caminho para a apreciação em plenário.
Mas os ambientalistas prometem adiar ao máximo a tramitação. Dos dois lados, a avaliação é que o processo eleitoral pode inviabilizar a votação e catapultar o debate para 2011.
Graças a um acordo entre os parlamentares, a sessão marcada para a próxima terçafeira será aberta à discussão das regras propostas. A apresentação de emendas e os pedidos de vistas devem adiar em pelo menos uma semana a votação na comissão.
Mudança nas regras sobre margens de rios e encostas Os ruralistas trabalham para que ela ocorra dia 23. Mas os ambientalistas apostam que, com a Copa, a pauta da Câmara abarrotada e a reação da opinião pública às regras, nada ocorra até o recesso parlamentar de julho.
Na volta das férias, o Congresso já estaria envolvido com as eleições e boa parte da sociedade civil mobilizada contra as alterações.
— Não há clima para isso.
A opinião pública vai fazer uma pressão muito grande — afirma o deputado Ricardo Tripolli (PSDB-SP), da bancada ambientalista na comissão.
Presidente da comissão, o ruralista Moacir Micheletto (PMDB-SP) explicou que a apreciação em plenário dependerá de consenso na comissão e acordo entre os líderes.
Ele ponderou que, após o pleito de outubro, é possível levar as mudanças adiante. Aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado.
— É claro que haverá um problema de tempo, porque ficaria isso aqui em função das ações dos deputados no interior.
Mas, se não der no primeiro semestre, tenho certeza que depois das eleições nós vamos votar — afirmou.
Entre outras mudanças, o parecer de Rebelo reduz as áreas de vegetação protegidas, abrindo espaço para a agricultura. Um dos pontos mais contestados é a diminuição dos limites das áreas de preservação permanentes (APPs), como margens de rios e encostas.
Pela regra atual, a faixa mínima reservada é de 30 metros em cada lado dos cursos d’água. O texto propõe a redução para 15 metros em rios com até cinco metros de largura. A critério dos estados, a faixa de mata nativa poderia cair ainda mais, para 7,5 metros.
O parecer também assegura a manutenção de atividades agropecuárias desenvolvidas até 22 de julho de 2008 em áreas já consolidadas, o que, para os ambientalistas, significa anistiar quem desmatou até essa data.
“China e Egito sobreviveram porque plantaram em várzea” O ex-ministro da Agricultura Reinhold Stephanes (PMDB-PR) diz que a lei é, sim, um passo atrás na legislação ambiental. Mas argumenta que as regras atuais engessam a o setor produtivo e punem o agricultor.
— Claro que há retrocesso, evidente que há. Mas a China, o Egito só sobreviveram porque plantaram em várzea. Onde é plantado o café de Minas? Nas encostas de morros.
sábado, 12 de junho de 2010
Retrocesso na Legislação Ambiental
Em jogo rápido, as conclusões da nota: O substitutivo de Aldo permite aumentar o desmatamento em todos os biomas, no Brasil inteiro. Ficam seriamente ameaçadas as metas assumidas pelo Brasil na COP 15, (dezembro de 2009, na Dinamarca), de reduzir as emissões dos gases que causam efeito estufa, entre 36,1 a 38,9% em relação ao que o Brasil emitiria em 2020. Este compromisso, a princípio voluntário, hoje passou a ser uma obrigação. Há um incentivo ao aumento das práticas ilegais de degradação ambiental, com a previsão da redução da Reserva Legal, das APPs e com a anistia das multas, bem como o descumprimento dos termos de compomissos assinados com as autoridades ambientais. Se aprovado, ficará seriamente comprometida a atuação dos órgãos ambientais responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e controle das atividades agropecuária e florestal do país. No popular: entrega-se o galinheiro à raposa.
Leia a íntegra e fique mais estarrecido com os detalhes imorais da proposta.
Nota do PV sobre o relatório de Aldo Rebelo
DO SITE DA FRENTE PARLAMENTAR AMBIENTALISTA
10 de junho de 2010 15:10
NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PL Nº 1.876/99 E SEUS 10 APENSADOS QUE VISAM ALTERAR E/OU REVOGAR O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Trata-se da análise do Relatório apresentado pelo Deputado Aldo Rebelo, no âmbito da Comissão Especial criada para analisar os 11 projetos de lei que tratam de modificações do Código Florestal Brasileiro.
O Substitutivo apresentado representa um grande retrocesso na legislação ambiental, vez que retira diversas garantias ambientais, a exemplo da redução das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal, bem como a anistia de produtores rurais que foram multados por causarem dano à flora, e ainda,proibição de aplicação de multas ambientais aos mesmos, conforme veremos a seguir:
1 - No artigo 2o. do Substitutivo, que trata de conceitos, o
inciso III contém a expressão:
“III- área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de 2008,
com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida neste último
caso a adoção do regime de pousio”.
COMENTÁRIO: Esta data é a da edição do Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de
2008 que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, Lei Nº 9.605/98.
Ocorre que esta lei foi regulamentada inicialmente pelo Decreto º 3.179, de 21 de setembro de 1.999.Portanto se tivesse que ser eleita uma data para servir de
parâmetro para vários dispositivos deste Projeto de Lei, teria que ser a data da
primeira regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, ou seja, 21 de setembro de 1.999. Na prática, a adoção da data proposta, torna o projeto mais permissivo em pelo menos 9 (nove) anos de degradação ambiental, isentando os poluidores e degradadores de penalidades nas esferas cível, administrativa e criminal.
2 - No artigo 3o. que trata das áreas de preservação
permanente é fixado na alínea “a”:
“a) 15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 5 (cinco) metros de
largura”;
COMENTÁRIO: Atualmente o Código Florestal em vigor, prevê a faixa de 30 metros,
para os cursos d’água de até 10 metros. Assim, a alteração proposta consiste em
redução das áreas de preservação permanente em todo o território nacional.
Página 2 de 8
3 - No § 4º do artigo 3o. consta:
“§ 4º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um
hectare fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput.”
COMENTÁRIO: Entendemos que tal dispensa da reserva da faixa de proteção não
se justifica, um vez que um hectare equivale a 10.000 metros quadrados. Outrossim
o efeito acumulativo dessa benesse é de difícil quantificação, atentando contra o
princípio da precaução. Também não existe motivação e/ou parâmetros técnicos que
justifiquem tal dispensa.
4 - No artigo 4o., é fixado que:
Art. 4.º Na implementação e funcionamento de reservatório d’água artificial, é
obrigatória a aquisição, desapropriação ou remuneração por restrição de uso, pelo
empreendedor, das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno,
conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima
de 30 metros em área rural e 15 metros em área urbana.
COMENTÁRIO: Atualmente os limites fixados são 30 metros em área urbana e 100
metros em área rural.
Tal redação reduz, drasticamente, a proteção de tais áreas. O fato do reservatório ser artificial não diminui em nada a sua importância em termos de proteção à biodiversidade. Uma Usina Hidrelétrica que leva à formação de reservatórios gigantescos ficaria com uma área de apenas 30 ou 15 metros, o que é um retrocesso com relação à legislação atualmente em vigor e a efetiva proteção ambiental.
5 - O Projeto de Lei no seu artigo 5º, não contemplou o previsto no artigo 3º, alínea “g” do Código Florestal, que dispõe: “a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas”. Com isso as áreas indígenas não ficam passíveis de ser elevadas à categoria de áreas de preservação permanente, o que pode representar perda da biodiversidade e até mesmo a exaustão dos recursos naturais alí existentes e imprescindível à qualidade de vida dos silvícolas. Ademais, o Substitutivo também suprimiu o previsto no artigo 3º- A do atual Código Florestal que dispõe:
“Art.3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal
sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código” Página 3 de 8
6 - No § 1º do artigo 6º é estabelecido que:
§ 1º Tendo ocorrido supressão não autorizada de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer
título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 24. e 27. desta Lei.
COMENTÁRIO: Entendemos que não cabe ressalvas à obrigatoriedade de recompor a vegetação, por parte de quem não respeitou os limites estabelecidos em lei.
Os artigos 24 e 27 tratam dos PRA - Planos de Regularização Ambiental, a serem ainda fixados pelos Poderes Públicos Federal e Estaduais, sem data fixada para sua apresentação.
7 - No inciso II do artigo 10, que trata da possibilidade de implantação de infraestrutura destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre nas Áreas de Preservação Permanente, consta:
“II - licenciamento ambiental dos empreendimentos, se couber”.
COMENTÁRIO: Entendemos que o licenciamento deve ser obrigatório, o que pode variar é o conteúdo e a abrangência do Estudo Ambiental a ser produzido, mas o licenciamento deverá ser feito sempre, até pelo fato de tratar-se de intervenção em Área de Preservação Permanente.
8 - No artigo 13 do Substitutivo é fixado que:
“Art. 13. Não é permitida a conversão de vegetação nativa situada em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus) para uso
alternativo do solo, salvo recomendação dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária que fundamentem autorização do órgão competente do Sisnama”.
COMENTÁRIO: Entendemos que a conversão de vegetação nativa situada em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus)não deve ser autorizada, mesmo com base em pareceres da EMBRAPA a qual tem emitido juízo díspares no que se refere à questão ambiental, tendendo sempre a posicionar-se a favor do setor produtivo. Trata-se de uma questão ambiental e não agronômica. Página 4 de 8
9 - No artigo 14, que trata da reserva legal, é previsto que:
“Art. 14. Todo imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais deve possuir área de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de
Preservação Permanente e ressalvadas as hipóteses de área de Reserva Legal em condomínio e de compensação previstas nesta Lei”.
COMENTÁRIO: Tal previsão é absolutamente prejudicial ao meio ambiente, ao exigir a fixação de reserva legal para propriedades com área acima de quatro módulos fiscais.
Ora, o módulo fiscal é fixado por município da federação, podendo chegar e às vezes até ultrapassar 80 ha/módulo, a exemplo do que ocorre no município de Tamboril, no Estado do Ceará. Assim 4 módulos fiscais em tal município será de 320 hectares, o que é uma área significativa, não se justificando deixar de exigir a averbação da reserva legal para a mesma.
Na Amazônia, este módulo fiscal está em torno de 100 hectares o que na prática isentaria da obrigatoriedade de averbação da reserva legal, imóveis com até 400 hectares de área total. Ao se analisar a questão de uma maneira global, tomando como base o Censo Agropecuário do IBGE de 1985 a 2006, verificamos que apenas as propriedades com menos de 100 hectares no país, já alcançam o assustador percentual de 21,42% de toda a área do território nacional. Ora, estamos falando, no caso da Amazônia, da isenção de averbação da reserva legal para propriedades com até 400 hectares, assim este percentual crescerá significativamente , uma vez que, conforme o mesmo Censo, 30% de todas as propriedades do país estão entre 100 e 1.000 hectares.
10 - No artigo 15 é fixado que:
“Art. 15. A localização da Reserva Legal no interior do imóvel será de livre escolha do proprietário ou possuidor, salvo quando houver prévia determinação de sua
localização pelo órgão competente do Sisnama, considerados os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:
COMENTÁRIO: A localização da Reserva Legal, para que ela realmente cumpra a sua função, não pode ficar ao arbítrio ou livre escolha do proprietário. Ela deverá ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Órgão Ambiental competente do SISNAMA, atendido em primeiro lugar o interesse ambiental, a exemplo de proximidade com as APPs, vizinhança com Unidades de Conservação de Proteção Integral ou de Uso Sustentável, Corredores Ecológicos, etc. Página 5 de 8
11 - No § 1° do artigo 24, é estabelecido que:
“§ 1º Os Programas de Regularização Ambiental a que se refere o caput só poderão ser aplicados às áreas que tiveram a vegetação nativa suprimida antes de 22 de julho de 2008.”
COMENTÁRIO: Novamente a utilização da data errônea, quando deveria ser a de 21 de setembro de 1.999, em que a Lei de Crimes Ambientais foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.179.
12 - No artigo 27 é previsto que:
“Art. 27. Até que o Programa de Regularização Ambiental – PRA seja implementado, e respeitados os termos de compromisso ou de ajustamento de conduta eventualmente assinados, fica assegurada a manutenção das atividades agropecuárias e florestais em áreas rurais consolidadas, localizadas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, como também nas áreas mencionadas nos arts. 12. e 13., vedada a expansão da área ocupada, e desde que:
I – a supressão da vegetação nativa tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008;
…………..
§ 1º A critério do proprietário ou possuidor de imóvel rural, os termos de compromisso já assinados poderão ficar suspensos, no que tange às Áreas de
Preservação Permanente e à Reserva Legal, até que o PRA seja implementado”.
COMENTÁRIO: Mais uma liberalidade concedida aos infratores da Legislação Ambiental. Permite a continuidade das atividades agropecuária e florestal nas APPs e na Reserva Legal até que sejam editados os Programas de Regularização Ambiental, no entanto sem se preocupar com nenhuma medida para fazer cessar os danos ambientais causados por estas atividades. Novamente se invoca a fatídica data de 22 de julho de 2008, como marco para se promover tais intervenções danosas ao meio ambiente, quando deveria ser 21 de setembro de 1.999, como já explicitado anteriormente. E, vai mais além, permite que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural possa suspender, a seu critério, o cumprimento de termo de compromisso assinado com base na legislação vigente, com as autoridades ambientais.
Não existe previsão no arcabouço jurídico brasileiro que uma decisão unilateral desse porte possa ser privilégio de apenas uma das partes, no caso a parte responsável por todo dano ambiental. Um total absurso e um retrocesso sem precedentes. Página 6 de 8
13 - Os §§ 3º e 4º do mesmo artigo vai ainda mais longe, senão vejamos:
“§ 3º A partir da data da realização do cadastro ambiental, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 16, 19, 37-A
e 44 e das alíneas a, b e g do art. 26 da Lei nº 4.771, 15 de setembro de 1965, cometidas na respectiva propriedade ou posse antes de 22 de julho de 2008, desde
que cumpra as obrigações previstas no caput e no § 1º.
§ 4º A partir da data da realização do cadastro ambiental, ficam suspensas as multas decorrentes de infrações aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 16, 19, 26 (alíneas a, b, g),
37-A e 44 da Lei nº 4.771, de 1965, cometidas na respectiva propriedade ou posse antes de 22 de julho de 2008, desde que cumpra as obrigações previstas no caput e no § 2º”.
COMENTÁRIO: Trata-se de uma verdadeira ANISTIA, em dose dupla, para os proprietários e possuidores de imóvel rural; Por meio destes dispositivos eles não poderão ser autuados,naquelas condições e as multas, já existentes, ficam suspensas. Um verdadeiro absurdo.
Mais uma vez ressaltamos que a data proposta é erronêa, pois deveria retroceder à data do primeiro Decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, ou seja, o de Nº 3.179, de 21 de setembro de 1.999. Na realidade, esse dispostivo legal não só anistia os infratores mas, principalmente, incentiva a que novos crimes e infrações administivas e criminais sejam cometidos.
14 - No § 10. do mesmo artigo encontra-se outra pérola:
“§ 10º Enquanto o PRA não for implementado, a averbação da Reserva Legal será voluntária”.
COMENTÁRIO: Ora, a averbação da reserva legal sempre se deu ex lege, ou seja por força de lei, é decorrente do poder de polícia dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, constituindo-se ainda, numa atividade típica de Estado, não podendo ficar ao arbítrio do proprietário ou do possuidor.
15 - O artigo 29, que isenta determinadas atividades do Plano de Manejo Florestal Sustentável, assegura que:
“Art. 29. Estão isentos de PMFS:
I – a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;
II – o manejo de florestas plantadas localizadas fora da área de Reserva Legal;
III – a exploração florestal não comercial realizada em imóveis de menos de quatro
módulos fiscais ou por populações tradicionais. Página 7 de 8
Parágrafo único. Serão estabelecidos em regulamento requisitos para o plano de exploração de florestas plantadas, tendo em vista assegurar o equilíbrio ambiental e controle da origem dos produtos florestais pelos órgãos competentes do Sisnama”.
COMENTÁRIO: Em todos os casos mencionados, entendemos que deve haver, na dispensa do Plano de Manejo Florestal Sustentável, o licenciamento ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Nº 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente.
Trata-se de mais um dispositivo permissivo à degradação, sem qualquer preocupação ambiental.
Quanto ao item II, o fato de se tratar de floresta plantada fora da área de reserva legal, em nada diminuiu a sua importância em termos da efetiva proteção da biodiversidade, devendo a sua exploração sob qualquer forma observar os mesmos requisitos de utilização dos recursos naturais.
16 - O artigo 30 no seu § 5º, dispõe que:
“§ 5º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme
determinações do órgão competente do Sisnama”.
COMENTÁRIO: A fim de se manter a integridade dos atributos naturais dos biomas ou ecossistemas, a reposição florestal deve ser feita com espécies nativas, uma vez que foram espécies nativas que foram retiradas. Assim, a utilização de espécies exóticas deve ser uma exceção, quando autorizada expressamente pelo órgão ambiental competente,integrante do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, sob pena de comprometer o patrimônio genético, em decorrência da interação que as espécies exóticas podem ter com as nativas, causando uma concorrência desleal, uma vez que as espécies exóticas, em regra geral, são espécies de rápido crescimento.
17 - O artigo 47, fixa que:
“Pelo período de cinco anos contados da data de vigência desta Lei, não será permitida a supressão de florestas nativas para estabelecimento de atividades
agropastoris, assegurada a manutenção e consolidação das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008 e todas
as que receberam autorização de corte ou supressão de vegetação até a publicação desta Lei”.
COMENTÁRIO: Novamente o PL usa como parâmetro a data de edição do segundo Decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, quando deveria usar a data do primeiro Decreto que a regulamentou, ou seja, 21 de setembro de 1.999.
O artigo propõe uma pseudo proteção, quando na realidade está garantindo a manutenção e consolidação das atividades agropecuárias, novamente sem se
preocupar com a abrangência dos impactos por elas causados. Página 8 de 8
18 - Os § 2º e 3º do referido artigo dispõem que:
“§ 2º Excetuam-se da proibição do caput os imóveis com autorização de corte ou supressão de vegetação já emitidas e as que estão em fase de licenciamento, cujo protocolo se deu antes de 22 de julho de 2008.
§ 3º Os estados e o Distrito Federal, por ato próprio, poderão ampliar o prazo a que se refere o caput em até cinco anos”.
COMENTÁRIO: Novamente a utilização da data de 22 de julho de 2008, quando deveria ser a de 21 de setembro de 1.999.
Por outro lado, permite a ampliação do prazo em até cinco anos, ou seja, tal devastação poderia se perpetuar até 2.013, ao arbítrio dos diferentes
Estados da Federação e do Distrito Federal.
CONCLUSÕES
1. O Substitutivo propicia o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindo todos os biomas, por se tratar de um instrumento com abrangência
nacional.
2. As metas assumidas pelo Brasil por ocasião da COP 15, realizada em dezembro de 2009, na Dinamarca, de reduzir as emissões dos gases que causam
efeito estufa, entre 36,1 a 38,9% em relação ao que o Brasil emitiria em 2020, também ficam seriamente ameaçadas.
3. Vale ressaltar que este compromisso, a princípio voluntário, hoje por força do advento da Política Nacional de Mudanças do Clima, passou a ser uma obrigação.
4. A previsão da redução da Reserva Legal, das APPs e a anistia das multas, bem como o descumprimento dos termos de compomissos assinados com as autoridades ambientais, em muito incentivará o aumento das práticas ilegais, voltadas à degradação ambiental.
5. A atuação dos órgãos ambientais responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e controle das atividades agropecuária e florestal do país ficará seriamente comprometida.
Dep. EDSON DUARTE
Líder do PV
Paulo A. Pizzi
Presidente
MATER NATURA - Instituto de Estudos Ambientais
Rua Lamenha Lins, 1080 - Bairro Rebouças
Cep 80250-020 - Curitiba - Paraná - Brasil
E-mail: pizzi@maternatura.org.br
Site: www.maternatura.org.br
Leia a íntegra e fique mais estarrecido com os detalhes imorais da proposta.
Nota do PV sobre o relatório de Aldo Rebelo
DO SITE DA FRENTE PARLAMENTAR AMBIENTALISTA
10 de junho de 2010 15:10
NOTA SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PL Nº 1.876/99 E SEUS 10 APENSADOS QUE VISAM ALTERAR E/OU REVOGAR O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Trata-se da análise do Relatório apresentado pelo Deputado Aldo Rebelo, no âmbito da Comissão Especial criada para analisar os 11 projetos de lei que tratam de modificações do Código Florestal Brasileiro.
O Substitutivo apresentado representa um grande retrocesso na legislação ambiental, vez que retira diversas garantias ambientais, a exemplo da redução das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal, bem como a anistia de produtores rurais que foram multados por causarem dano à flora, e ainda,proibição de aplicação de multas ambientais aos mesmos, conforme veremos a seguir:
1 - No artigo 2o. do Substitutivo, que trata de conceitos, o
inciso III contém a expressão:
“III- área rural consolidada: ocupação antrópica consolidada até 22 de julho de 2008,
com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida neste último
caso a adoção do regime de pousio”.
COMENTÁRIO: Esta data é a da edição do Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de
2008 que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, Lei Nº 9.605/98.
Ocorre que esta lei foi regulamentada inicialmente pelo Decreto º 3.179, de 21 de setembro de 1.999.Portanto se tivesse que ser eleita uma data para servir de
parâmetro para vários dispositivos deste Projeto de Lei, teria que ser a data da
primeira regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, ou seja, 21 de setembro de 1.999. Na prática, a adoção da data proposta, torna o projeto mais permissivo em pelo menos 9 (nove) anos de degradação ambiental, isentando os poluidores e degradadores de penalidades nas esferas cível, administrativa e criminal.
2 - No artigo 3o. que trata das áreas de preservação
permanente é fixado na alínea “a”:
“a) 15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 5 (cinco) metros de
largura”;
COMENTÁRIO: Atualmente o Código Florestal em vigor, prevê a faixa de 30 metros,
para os cursos d’água de até 10 metros. Assim, a alteração proposta consiste em
redução das áreas de preservação permanente em todo o território nacional.
Página 2 de 8
3 - No § 4º do artigo 3o. consta:
“§ 4º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um
hectare fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput.”
COMENTÁRIO: Entendemos que tal dispensa da reserva da faixa de proteção não
se justifica, um vez que um hectare equivale a 10.000 metros quadrados. Outrossim
o efeito acumulativo dessa benesse é de difícil quantificação, atentando contra o
princípio da precaução. Também não existe motivação e/ou parâmetros técnicos que
justifiquem tal dispensa.
4 - No artigo 4o., é fixado que:
Art. 4.º Na implementação e funcionamento de reservatório d’água artificial, é
obrigatória a aquisição, desapropriação ou remuneração por restrição de uso, pelo
empreendedor, das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno,
conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima
de 30 metros em área rural e 15 metros em área urbana.
COMENTÁRIO: Atualmente os limites fixados são 30 metros em área urbana e 100
metros em área rural.
Tal redação reduz, drasticamente, a proteção de tais áreas. O fato do reservatório ser artificial não diminui em nada a sua importância em termos de proteção à biodiversidade. Uma Usina Hidrelétrica que leva à formação de reservatórios gigantescos ficaria com uma área de apenas 30 ou 15 metros, o que é um retrocesso com relação à legislação atualmente em vigor e a efetiva proteção ambiental.
5 - O Projeto de Lei no seu artigo 5º, não contemplou o previsto no artigo 3º, alínea “g” do Código Florestal, que dispõe: “a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas”. Com isso as áreas indígenas não ficam passíveis de ser elevadas à categoria de áreas de preservação permanente, o que pode representar perda da biodiversidade e até mesmo a exaustão dos recursos naturais alí existentes e imprescindível à qualidade de vida dos silvícolas. Ademais, o Substitutivo também suprimiu o previsto no artigo 3º- A do atual Código Florestal que dispõe:
“Art.3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal
sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código” Página 3 de 8
6 - No § 1º do artigo 6º é estabelecido que:
§ 1º Tendo ocorrido supressão não autorizada de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer
título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 24. e 27. desta Lei.
COMENTÁRIO: Entendemos que não cabe ressalvas à obrigatoriedade de recompor a vegetação, por parte de quem não respeitou os limites estabelecidos em lei.
Os artigos 24 e 27 tratam dos PRA - Planos de Regularização Ambiental, a serem ainda fixados pelos Poderes Públicos Federal e Estaduais, sem data fixada para sua apresentação.
7 - No inciso II do artigo 10, que trata da possibilidade de implantação de infraestrutura destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre nas Áreas de Preservação Permanente, consta:
“II - licenciamento ambiental dos empreendimentos, se couber”.
COMENTÁRIO: Entendemos que o licenciamento deve ser obrigatório, o que pode variar é o conteúdo e a abrangência do Estudo Ambiental a ser produzido, mas o licenciamento deverá ser feito sempre, até pelo fato de tratar-se de intervenção em Área de Preservação Permanente.
8 - No artigo 13 do Substitutivo é fixado que:
“Art. 13. Não é permitida a conversão de vegetação nativa situada em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus) para uso
alternativo do solo, salvo recomendação dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária que fundamentem autorização do órgão competente do Sisnama”.
COMENTÁRIO: Entendemos que a conversão de vegetação nativa situada em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus)não deve ser autorizada, mesmo com base em pareceres da EMBRAPA a qual tem emitido juízo díspares no que se refere à questão ambiental, tendendo sempre a posicionar-se a favor do setor produtivo. Trata-se de uma questão ambiental e não agronômica. Página 4 de 8
9 - No artigo 14, que trata da reserva legal, é previsto que:
“Art. 14. Todo imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais deve possuir área de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de
Preservação Permanente e ressalvadas as hipóteses de área de Reserva Legal em condomínio e de compensação previstas nesta Lei”.
COMENTÁRIO: Tal previsão é absolutamente prejudicial ao meio ambiente, ao exigir a fixação de reserva legal para propriedades com área acima de quatro módulos fiscais.
Ora, o módulo fiscal é fixado por município da federação, podendo chegar e às vezes até ultrapassar 80 ha/módulo, a exemplo do que ocorre no município de Tamboril, no Estado do Ceará. Assim 4 módulos fiscais em tal município será de 320 hectares, o que é uma área significativa, não se justificando deixar de exigir a averbação da reserva legal para a mesma.
Na Amazônia, este módulo fiscal está em torno de 100 hectares o que na prática isentaria da obrigatoriedade de averbação da reserva legal, imóveis com até 400 hectares de área total. Ao se analisar a questão de uma maneira global, tomando como base o Censo Agropecuário do IBGE de 1985 a 2006, verificamos que apenas as propriedades com menos de 100 hectares no país, já alcançam o assustador percentual de 21,42% de toda a área do território nacional. Ora, estamos falando, no caso da Amazônia, da isenção de averbação da reserva legal para propriedades com até 400 hectares, assim este percentual crescerá significativamente , uma vez que, conforme o mesmo Censo, 30% de todas as propriedades do país estão entre 100 e 1.000 hectares.
10 - No artigo 15 é fixado que:
“Art. 15. A localização da Reserva Legal no interior do imóvel será de livre escolha do proprietário ou possuidor, salvo quando houver prévia determinação de sua
localização pelo órgão competente do Sisnama, considerados os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:
COMENTÁRIO: A localização da Reserva Legal, para que ela realmente cumpra a sua função, não pode ficar ao arbítrio ou livre escolha do proprietário. Ela deverá ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Órgão Ambiental competente do SISNAMA, atendido em primeiro lugar o interesse ambiental, a exemplo de proximidade com as APPs, vizinhança com Unidades de Conservação de Proteção Integral ou de Uso Sustentável, Corredores Ecológicos, etc. Página 5 de 8
11 - No § 1° do artigo 24, é estabelecido que:
“§ 1º Os Programas de Regularização Ambiental a que se refere o caput só poderão ser aplicados às áreas que tiveram a vegetação nativa suprimida antes de 22 de julho de 2008.”
COMENTÁRIO: Novamente a utilização da data errônea, quando deveria ser a de 21 de setembro de 1.999, em que a Lei de Crimes Ambientais foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.179.
12 - No artigo 27 é previsto que:
“Art. 27. Até que o Programa de Regularização Ambiental – PRA seja implementado, e respeitados os termos de compromisso ou de ajustamento de conduta eventualmente assinados, fica assegurada a manutenção das atividades agropecuárias e florestais em áreas rurais consolidadas, localizadas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, como também nas áreas mencionadas nos arts. 12. e 13., vedada a expansão da área ocupada, e desde que:
I – a supressão da vegetação nativa tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008;
…………..
§ 1º A critério do proprietário ou possuidor de imóvel rural, os termos de compromisso já assinados poderão ficar suspensos, no que tange às Áreas de
Preservação Permanente e à Reserva Legal, até que o PRA seja implementado”.
COMENTÁRIO: Mais uma liberalidade concedida aos infratores da Legislação Ambiental. Permite a continuidade das atividades agropecuária e florestal nas APPs e na Reserva Legal até que sejam editados os Programas de Regularização Ambiental, no entanto sem se preocupar com nenhuma medida para fazer cessar os danos ambientais causados por estas atividades. Novamente se invoca a fatídica data de 22 de julho de 2008, como marco para se promover tais intervenções danosas ao meio ambiente, quando deveria ser 21 de setembro de 1.999, como já explicitado anteriormente. E, vai mais além, permite que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural possa suspender, a seu critério, o cumprimento de termo de compromisso assinado com base na legislação vigente, com as autoridades ambientais.
Não existe previsão no arcabouço jurídico brasileiro que uma decisão unilateral desse porte possa ser privilégio de apenas uma das partes, no caso a parte responsável por todo dano ambiental. Um total absurso e um retrocesso sem precedentes. Página 6 de 8
13 - Os §§ 3º e 4º do mesmo artigo vai ainda mais longe, senão vejamos:
“§ 3º A partir da data da realização do cadastro ambiental, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 16, 19, 37-A
e 44 e das alíneas a, b e g do art. 26 da Lei nº 4.771, 15 de setembro de 1965, cometidas na respectiva propriedade ou posse antes de 22 de julho de 2008, desde
que cumpra as obrigações previstas no caput e no § 1º.
§ 4º A partir da data da realização do cadastro ambiental, ficam suspensas as multas decorrentes de infrações aos arts. 2º, 3º, 4º, 10, 16, 19, 26 (alíneas a, b, g),
37-A e 44 da Lei nº 4.771, de 1965, cometidas na respectiva propriedade ou posse antes de 22 de julho de 2008, desde que cumpra as obrigações previstas no caput e no § 2º”.
COMENTÁRIO: Trata-se de uma verdadeira ANISTIA, em dose dupla, para os proprietários e possuidores de imóvel rural; Por meio destes dispositivos eles não poderão ser autuados,naquelas condições e as multas, já existentes, ficam suspensas. Um verdadeiro absurdo.
Mais uma vez ressaltamos que a data proposta é erronêa, pois deveria retroceder à data do primeiro Decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, ou seja, o de Nº 3.179, de 21 de setembro de 1.999. Na realidade, esse dispostivo legal não só anistia os infratores mas, principalmente, incentiva a que novos crimes e infrações administivas e criminais sejam cometidos.
14 - No § 10. do mesmo artigo encontra-se outra pérola:
“§ 10º Enquanto o PRA não for implementado, a averbação da Reserva Legal será voluntária”.
COMENTÁRIO: Ora, a averbação da reserva legal sempre se deu ex lege, ou seja por força de lei, é decorrente do poder de polícia dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, constituindo-se ainda, numa atividade típica de Estado, não podendo ficar ao arbítrio do proprietário ou do possuidor.
15 - O artigo 29, que isenta determinadas atividades do Plano de Manejo Florestal Sustentável, assegura que:
“Art. 29. Estão isentos de PMFS:
I – a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;
II – o manejo de florestas plantadas localizadas fora da área de Reserva Legal;
III – a exploração florestal não comercial realizada em imóveis de menos de quatro
módulos fiscais ou por populações tradicionais. Página 7 de 8
Parágrafo único. Serão estabelecidos em regulamento requisitos para o plano de exploração de florestas plantadas, tendo em vista assegurar o equilíbrio ambiental e controle da origem dos produtos florestais pelos órgãos competentes do Sisnama”.
COMENTÁRIO: Em todos os casos mencionados, entendemos que deve haver, na dispensa do Plano de Manejo Florestal Sustentável, o licenciamento ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Nº 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente.
Trata-se de mais um dispositivo permissivo à degradação, sem qualquer preocupação ambiental.
Quanto ao item II, o fato de se tratar de floresta plantada fora da área de reserva legal, em nada diminuiu a sua importância em termos da efetiva proteção da biodiversidade, devendo a sua exploração sob qualquer forma observar os mesmos requisitos de utilização dos recursos naturais.
16 - O artigo 30 no seu § 5º, dispõe que:
“§ 5º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme
determinações do órgão competente do Sisnama”.
COMENTÁRIO: A fim de se manter a integridade dos atributos naturais dos biomas ou ecossistemas, a reposição florestal deve ser feita com espécies nativas, uma vez que foram espécies nativas que foram retiradas. Assim, a utilização de espécies exóticas deve ser uma exceção, quando autorizada expressamente pelo órgão ambiental competente,integrante do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, sob pena de comprometer o patrimônio genético, em decorrência da interação que as espécies exóticas podem ter com as nativas, causando uma concorrência desleal, uma vez que as espécies exóticas, em regra geral, são espécies de rápido crescimento.
17 - O artigo 47, fixa que:
“Pelo período de cinco anos contados da data de vigência desta Lei, não será permitida a supressão de florestas nativas para estabelecimento de atividades
agropastoris, assegurada a manutenção e consolidação das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008 e todas
as que receberam autorização de corte ou supressão de vegetação até a publicação desta Lei”.
COMENTÁRIO: Novamente o PL usa como parâmetro a data de edição do segundo Decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, quando deveria usar a data do primeiro Decreto que a regulamentou, ou seja, 21 de setembro de 1.999.
O artigo propõe uma pseudo proteção, quando na realidade está garantindo a manutenção e consolidação das atividades agropecuárias, novamente sem se
preocupar com a abrangência dos impactos por elas causados. Página 8 de 8
18 - Os § 2º e 3º do referido artigo dispõem que:
“§ 2º Excetuam-se da proibição do caput os imóveis com autorização de corte ou supressão de vegetação já emitidas e as que estão em fase de licenciamento, cujo protocolo se deu antes de 22 de julho de 2008.
§ 3º Os estados e o Distrito Federal, por ato próprio, poderão ampliar o prazo a que se refere o caput em até cinco anos”.
COMENTÁRIO: Novamente a utilização da data de 22 de julho de 2008, quando deveria ser a de 21 de setembro de 1.999.
Por outro lado, permite a ampliação do prazo em até cinco anos, ou seja, tal devastação poderia se perpetuar até 2.013, ao arbítrio dos diferentes
Estados da Federação e do Distrito Federal.
CONCLUSÕES
1. O Substitutivo propicia o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindo todos os biomas, por se tratar de um instrumento com abrangência
nacional.
2. As metas assumidas pelo Brasil por ocasião da COP 15, realizada em dezembro de 2009, na Dinamarca, de reduzir as emissões dos gases que causam
efeito estufa, entre 36,1 a 38,9% em relação ao que o Brasil emitiria em 2020, também ficam seriamente ameaçadas.
3. Vale ressaltar que este compromisso, a princípio voluntário, hoje por força do advento da Política Nacional de Mudanças do Clima, passou a ser uma obrigação.
4. A previsão da redução da Reserva Legal, das APPs e a anistia das multas, bem como o descumprimento dos termos de compomissos assinados com as autoridades ambientais, em muito incentivará o aumento das práticas ilegais, voltadas à degradação ambiental.
5. A atuação dos órgãos ambientais responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e controle das atividades agropecuária e florestal do país ficará seriamente comprometida.
Dep. EDSON DUARTE
Líder do PV
Paulo A. Pizzi
Presidente
MATER NATURA - Instituto de Estudos Ambientais
Rua Lamenha Lins, 1080 - Bairro Rebouças
Cep 80250-020 - Curitiba - Paraná - Brasil
E-mail: pizzi@maternatura.org.br
Site: www.maternatura.org.br
terça-feira, 1 de junho de 2010
Presenças confirmadas na Festa da Vida
O tema é: "Cuide da Vida e a Natureza se Mantém". Com este espírito, você, seus familiares e amigos estão convidados para a Festa da Vida, no Parque Ecológico Rio Branco, no domingo, dia 6 de junho, das 15 às 20 horas.
Entidades que virão:
Ø de Maranguape: Fundação Mata Atlântica do Ceará (está se articulando com uma escola. Ela planta mudas e a escola “apadrinha” as mudas. Não adiante porque não sei o resultado das negociações);
Ø de Paracuru: Nós da Rede (rede de ongs de defesa e promoção ambiental);
Ø de Aracati: Organização Popular de Aracati, de defesa do ambiente praiano.
Ø De Fortaleza: Agência da Boa Notícia, Nave (UFC) e Instituto Terrazul vão fazer uma plantação de ervas; Projeto Crescer com Arte (da Funci), Projeto Semear (de uma Igreja Evangélica). Outros ainda não responderam.
Atrações para o show a partir das 18h:
Ø Pingo de Fortaleza
Ø Cale Alencar
Ø Gigi Castro
Ø Poemas Violados
Ø Marta Aurélia
Ø (outros artistas estão por confirmar)
A principal entrada do parque fica pela Av. Pontes Vieira, mas há portarias pela Av. Visconde do Rio Branco e pelas Ruas Castro Alves e Capitão Gustavo. Desde 1998comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente (que é 5 de junho) com a Festa.
* Sua entidade ainda poderá participar e expor o que realiza a favor da vida. Basta entrar em contato conosco por telefone, para dizer o que vai expor.
Mais detalhes – São convidados: movimentos, ongs, escolas, universidades, igrejas e órgãos públicos. Sua exposição pode ser na forma de:
* números artísticos, * cartazes, faixas e banners, * prestação de serviços,
* divulgação de campanhas, divulgação de resultados de campanhas e
* denúncia de situações que atentam contra a vida e comunicação do que já fazem para resolver o problema. * Não aceitamos: discursos ao microfone. “Discurso", só na forma de arte e exposições. * Se sua entidade precisar do palco do anfiteatro, é necessário um acordo antes, para definirmos a hora de sua apresentação. O parque tem vários ambientes que podem ser usados como "palco" para sua exposição e demonstração. Se não conhece o parque, venha aqui antes. Poderemos acompanhar você na visita. Combinemos com antecedência.
ATENÇÃO:
* Fica por sua conta providenciar a infraestrutura para a sua apresentação: mesas, cadeiras, cavaletes, eletricidade e o que mais der na telha.
Participe da preparação, dando sugestões por e-mail e vindo a nossa última reunião quarta-feira, dia 2, 19h, na R. Castro Alves, 180, Joaquim Távora. Você sempre pode ajudar a melhorar a festa.
Movimento Proparque
E-mail movimentoproparque@bol.com.br -- telefones (85) 3254.1203 e 8838.1203, falar com a coordenadora, Luísa Vaz
Entidades que virão:
Ø de Maranguape: Fundação Mata Atlântica do Ceará (está se articulando com uma escola. Ela planta mudas e a escola “apadrinha” as mudas. Não adiante porque não sei o resultado das negociações);
Ø de Paracuru: Nós da Rede (rede de ongs de defesa e promoção ambiental);
Ø de Aracati: Organização Popular de Aracati, de defesa do ambiente praiano.
Ø De Fortaleza: Agência da Boa Notícia, Nave (UFC) e Instituto Terrazul vão fazer uma plantação de ervas; Projeto Crescer com Arte (da Funci), Projeto Semear (de uma Igreja Evangélica). Outros ainda não responderam.
Atrações para o show a partir das 18h:
Ø Pingo de Fortaleza
Ø Cale Alencar
Ø Gigi Castro
Ø Poemas Violados
Ø Marta Aurélia
Ø (outros artistas estão por confirmar)
A principal entrada do parque fica pela Av. Pontes Vieira, mas há portarias pela Av. Visconde do Rio Branco e pelas Ruas Castro Alves e Capitão Gustavo. Desde 1998comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente (que é 5 de junho) com a Festa.
* Sua entidade ainda poderá participar e expor o que realiza a favor da vida. Basta entrar em contato conosco por telefone, para dizer o que vai expor.
Mais detalhes – São convidados: movimentos, ongs, escolas, universidades, igrejas e órgãos públicos. Sua exposição pode ser na forma de:
* números artísticos, * cartazes, faixas e banners, * prestação de serviços,
* divulgação de campanhas, divulgação de resultados de campanhas e
* denúncia de situações que atentam contra a vida e comunicação do que já fazem para resolver o problema. * Não aceitamos: discursos ao microfone. “Discurso", só na forma de arte e exposições. * Se sua entidade precisar do palco do anfiteatro, é necessário um acordo antes, para definirmos a hora de sua apresentação. O parque tem vários ambientes que podem ser usados como "palco" para sua exposição e demonstração. Se não conhece o parque, venha aqui antes. Poderemos acompanhar você na visita. Combinemos com antecedência.
ATENÇÃO:
* Fica por sua conta providenciar a infraestrutura para a sua apresentação: mesas, cadeiras, cavaletes, eletricidade e o que mais der na telha.
Participe da preparação, dando sugestões por e-mail e vindo a nossa última reunião quarta-feira, dia 2, 19h, na R. Castro Alves, 180, Joaquim Távora. Você sempre pode ajudar a melhorar a festa.
Movimento Proparque
E-mail movimentoproparque@bol.com.br -- telefones (85) 3254.1203 e 8838.1203, falar com a coordenadora, Luísa Vaz
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