Medida aprovada por 13 ministérios reduz de 80% para 50% área de reserva florestal em propriedades rurais
Catarina Alencastro
BRASÍLIA. O governo federal aprovou ontem uma medida que, na prática, vai ampliar as áreas de agricultura e pecuária na Amazônia e diminuir as exigências de replantio de floresta em áreas degradadas. A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, uma câmara interministerial composta por 13 ministérios, modificou a área de reserva legal no entorno da BR-163, que liga Santarém (PA) a Cuiabá (MT), e da Rodovia Transamazônica, a BR-230.
Pela decisão, as propriedades rurais da região próxima às rodovias terão sua reserva legal reduzida de 80% (exigido em todo o bioma amazônico) para 50%. Ou seja: quem já desmatou terras no entorno das rodovias não será mais obrigado a reflorestar 80% da propriedade, como determina a legislação ambiental, e sim, 50% da fazenda. Com isso, cerca de 700 mil hectares deixarão de ser replantados com árvores nativas da Amazônia e poderão ser usados para a agricultura.
Minc defende mudança, mas não participa de votação
A decisão ainda terá de ser aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e depois virar um decreto presidencial. Mas a aprovação na câmara interministerial foi unânime e teve parecer favorável elaborado pelo próprio Ministério do Meio Ambiente. A área sujeita à mudança corresponde a 30% dos 33,4 milhões de hectares que estão sob influência da BR-163, em 19 municípios do Pará.
Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior admitiu que a decisão "abre um precedente muito positivo", que pode acabar sendo replicado em outras áreas. Para o Meio Ambiente, porém, a mudança impedirá o avanço do desmatamento.
- Aparentemente é uma flexibilização, mas, objetivamente, você ganha mais condições de cumprir a lei - alegou Roberto Vizentin, diretor de Zoneamento Territorial do ministério.
A nova área de reserva legal já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará e virou lei estadual sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa (PT). O Código Florestal permite essa possibilidade, desde que o estado já tenha feito o Zoneamento Econômico-Ecológico e que a área já esteja bastante degradada. O Mato Grosso, na outra ponta da BR-163, ainda está fazendo o zoneamento, mas também reivindicou a diminuição da reserva legal no norte do estado, dentro do bioma amazônico.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, participou apenas da primeira parte da reunião, mas deixou a discussão quando este assunto entrou na pauta e não votou. Ele defende a implantação de um distrito florestal antes que a obra saia, e lembra que o anúncio do asfaltamento da BR-163 triplicou o desmatamento na região. No entanto, Minc também acredita que a diminuição da reserva será um ganho ambiental:
- Nessas áreas, o desmatamento é de 90%. Quando você diz que essas áreas podem usar 50% para produção, que para ficar legal tem que reflorestar, ele vai ter que demarcar APP (Área de Preservação Permanente, como encostas de morros e beiras de rios) e replantar 40% com nativas.
A regra só valerá para quem desmatou até 2005, ano em que o Pará aprovou a lei de macrozoneamento.
Fonte: O Globo - 06/02/2009
sábado, 7 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário