Eis algumas vitórias: Área de Relevante Interesse Ambiental Dunas do Cocó, em Fortaleza, Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, em Beberibe, e Veto do presidente Lula ao projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458. Só que, neste último caso, vitória parcial e já amplamente criticada. Veja a seguir.
Transcrevo do Blog do Eliomar de Lima:
SOB PRESSÃO POPULAR, CÂMARA MUNICIPAL APROVA ÁREA DE PROTEÇÃO NO COCÓ
Postado em 24 de junho de 2009 às 15:33 em Ecologia e Meio Ambiente, Política (www.blogdoeliomar.com.br)
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta tarde de quarta-feira, pelo placar de 27 votos e quatro contra - com cinco abstenções, o projeto de lei de autoria do vereador João Alfredo (PSol) que transforma o entorno do rio Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico.
A matéria, bem polêmica, chegou a ter dificuldades na Comissão do Meio Ambiente, com parecer atrasado, mas, a partir da pressão de ambientalistas e até abaixo-assinado, acabou tendo prioridade na pauta. Com isso, a área do Cocó situada entre a avenida Padre Antônio Tomás e a avenida Sebastião de Abreu, está livre da especulação imobiliária e de novas devastações.
O vereador João Alfredo qualificou como “vitória da sociedade civil organizada” essa aprovação. Já o secretário municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano, Deodato Ramalho, está enviando parabéns à Câmara Municipal pela medida.
“Nós da Semam vamos cuidar agora de fiscalizar essa área”, prometeu o secretário Deodato Ramalho, que, inclusive, o abaixo-assinado em favor do Cocó.
QUEM VOTOU CONTRA
Carlos Mesquita (PMDB) - Sempre conservador.
Magali Marques (PMDB) - Conservadora sempre.
Paulo Gomes - PMDB - Perdeu a chance de mostrar que sua renovação não seria só na idade.
Marcos Teixeira ( PMDB) - Atua em favor de áreas como o setor hoteleiro.
ABSTENÇÕES
Casemiro Neto (DEM) - Segundo seus pares, não fede nem cheira. Também pouco se manifesta na Casa.
Marcelo Mendes (PTC) - Ex-titular da Secretaria do Patrimônio da União, que age contraditoriamente aos princípios básicos de respeito ao meio ambiente.
Vitor Valin (PHS) - Genro de dono de imobiliária. Não poderia ter outra posição.
Doutor Ciro - PTC) - Começou bem posando de oposição à gestão municipal, mas perdeu chance de mostrar que teria discurso avançado.
Gerson Ferraz (PRB) - Pastor evangélico, que deveria, por obrigação, defender a vida em todos os sentidos.
DETALHE - A matéria só passou mesmo porque o movimento ambientalista pressionou os vereaores, lotando as galerias da Câmara Municipal.
NOTA DO MOVIMENTO SALVEM AS DUNAS DO COCÓ
Considerações E agradecimentos do Movimento Salvem as Dunas do Cocó
A começar, queremos dizer que pela primeira vez - após seis meses de luta- que ficamos paralisados... Ficamos paralisados pela emoção gerada com a aprovação do Projeto da Arie Dunas do Cocó.
Muitos pensamentos vieram a nossa cabeça: o trabalho de recolhimento das subscrições para o abaixo assinado Salvem as Dunas do Cocó; os ataques sofridos; as festas e manifestações na trilha do Cocó; a adesão popular; a união do Movimento Ambiental em prol da preservação das Dunas do Cocó; o papel valiosíssimo da Universidade Federal do Ceará, dos órgãos ambientais, do Ministério Público Federal e Estadual pela proteção da área... Todas essas lembranças e comunhão de forças agora convergem para um só dia: o dia em que fomos ouvidos pelo Poder Legislativo Municipal.
Fazemos aqui então o reconhecimento de que a casa do Povo efetivamente cumpriu seu papel institucional, funcionando como a caixa de ressonância dos cidadãos fortalezenses ao aprovar o projeto de lei Dunas do Cocó, por esmagadores vinte e sete votos. Agindo assim, compreendemos que aquele Poder deu um grande passo para consolidar a sua legitimação já apontada nas urnas, ao acolher um pleito dos filhos desta cidade.
Em relação à proteção das Dunas do Cocó, em si, acreditamos que estamos formando um corpo único: oposição e situação partidárias, órgãos e movimentos ambientais, Ministério Público, a Universidade e o povo, juntos, lutando pela preservação da natureza e na direção de um único sentido: o do bem comum.
Por fim, queremos dizer aos fortalezenses que uma lição deve ser tirada de todo esse processo: a de que juntos, nos organizando em defesa daquilo que acreditamos, podemos vencer. E aproveitando a oportunidade – se valer – aqui vai um conselho: abram mão de suas pautas individuais e abracem, nem que seja um pouco, a coletiva; apropriem-se de sua cidade, de suas crianças, de suas mulheres, do seu verde, de seus irmãos menos favorecidos, de sua história e de sua identidade. Só assim se constrói uma sociedade verdadeiramente justa e solidária.
Agradecimentos:
Ao Povo de Fortaleza
Ao Movimento Ambiental de Fortaleza
Vereador João Alfredo, autor do PL Dunas do Cocó e sua assessoria
Dra. Vanda Claudino Sales
Dr. José Albuquerque Rocha
Dr. Jeovah Meirelles
Dr. Deodato Ramalho
Acrísio Sena (PT) e sua assessoria
Ronivaldo Maia (PT)
Salmito Filho (PT) Presidente
Guilherme Sampaio (PT)
Adelmo Martins (PR)
Eliana Novais (PSB)
Adahil Júnior (PRP)
Alípio Rodrigues (PTN)
Antônio Henrique (PTN)
Carlinhos Sidou (PV)
Carlos Dutra (PSDB)
Eliana Gomes (PCdoB)
Elpídio Nogueira (PSB)
Glauber Lacerda (PPS)
Iraguassú Teixeira (PDT)
Irmão Léo (PRP)
Joaquim Rocha (PV)
José Freire (PTN)
João Batista (PRTB)
Leda Moreira (PSL)
Leonelzinho Alencar (PTdoB)
Luciram Girão (PSL)
Mairton Félix (DEM)
Paulo Facó (PTdoB)
Plácido Filho (PDT)
Roberto Mesquita (PMDB)
Valdeck Vasconcelos (PTB)
Walter Cavalcante (PHS)
Ministério Público Federal
Ministério Público Estadual
SEMAM
SEMACE
IBAMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Aos estudantes de nossa Cidade
Da Agência Brasil:
Lula veta artigo que permitia transferência de terras na Amazônia para pessoas jurídicas
Carolina Pimentel e Danilo Macedo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou hoje (25) a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.
A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada amanhã (26) no Diário Oficial da União.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.
O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
“Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem de sanção com as razões do veto.
O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.
De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.
LULA NÃO ATENDEU NO TODO AS REIVINDICAÇÕES DO MOVIMENTO AMBIENTAL
Eis as Reivindicações do Movimento Ambiental:
1. Vetar a ocupação e exploração “indireta”, para que apenas as pessoas que moram nas terras tenham suas propriedades regulamentadas.
2. Vetar regularização para empresas privadas, somente pessoas físicas devem ter direito à regularização.
3. Proibir a comercialização das terras regularizadas por 10 anos, ao invés dos propostos 3 anos, evitando assim a especulação comercial das terras.
Amazônia entregue de bandeja
26/06/2009, 09:03
Supostos posseiros se cadastram em Porto Velho (RO). (Foto: Eduardo Aigner)
Contrariando os alertas de pesquisadores e ambientalistas, Lula deu um canetaço antiambiental e sancionou ontem a Medida Provisória 458/2009, batizada de MP da Grilagem por quem vê no texto uma porteira aberta à ocupação ilegal de terras na Amazônia.
O único veto incidiu sobre o artigo que permitia a transferência fácil de áreas públicas para pessoas jurídicas e “prepostos”, aqueles que aproveitam terras em nome de terceiros. A legislação sancionada pode ser conferida aqui.
A medida também permite a venda facilitada de lotes com até 1.500 hectares, prazos para pagamentos de até vinte anos, com possibilidade de venda dos lotes após três anos. Uma festa. Carlos Minc aprovou.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) vem divulgando nos últimos dias, 67 milhões de hectares (algo como Maranhão e Goiás juntos) serão agora “regularizados” para até 300 mil posseiros com até 400 hectares de terras.
Conforme o órgão federal, as terras estão espalhadas por todos os nove estados da Amazônia. Desde a última sexta, quando começou a segunda fase de cadastramentos fundiários, 626 posseiros se cadastraram, informou o MDA. O prazo para regularização vai até outubro. Em Rondônia (foto), filas se formam nos guichês oficiais. Muitas glebas estão no entorno de rodovias como BR-319 e Transamazônica (BR-230).
O cadastramento de tamanha quantidade de imóveis pode ajudar a apontar no futuro quem desmatou de forma ilegal, mas para o pesquisador do Imazon - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia Paulo Barreto, a sanção da medida mantém o padrão histórico brasileiro no trato da questão fundiária na Amazônia. "É a cultura brasileira, de aceitar ocupações ilegais de terras e, por fim, abrir uma brecha para sua regularização”, disse. Ele também afirma que a implementação da medida precisará de vigilância muito forte para se evitar desvios e mais desmatamento.
Lula também recebeu ontem um relatório da Embrapa Monitoramento Via Satélite, diga-se de Evaristo de Miranda, com o famoso e falso argumento de que aplicar a legislação afastará um milhão de pequenos produtores rurais do campo.
Procuradores do MPF apontam inconstitucionalidades na MP 458
Por cristiano última modificação 25/06/2009 12:04
Também conhecido como MP da Grilagem, texto foi aprovado pelo Congresso e pode ser sancionado por Lula amanhã (25)
Também conhecido como MP da Grilagem, texto foi aprovado pelo Congresso e pode ser sancionado por Lula amanhã (25)
24/06/2009
Ministério Público Federal
Depois de análise minuciosa da Medida Provisória nº 458/2009, procuradores vinculados ao Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do Ministério Público Federal apontaram nove pontos que consideram inconstitucionais. O texto foi aprovado em 3 de junho pelo Congresso Nacional e tem prazo até amanhã (25/06) para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os três procuradores do Grupo de Trabalho elaboraram nota técnica dirigida ao Presidente da República. A MP, de acordo com o exame jurídico, fere vários artigos da Constituição.
Para regularizar ocupantes ilegais de terras públicas, a nova lei, segundo os membros do MPF, atenta contra a política nacional de reforma agrária, contra a legislação de licitações e prejudica a proteção a populações tradicionais, povos indígenas, quilombolas e também posseiros pobres que foram atraídos para a Amazônia por estímulo governamental.
É a segunda manifestação pública do MPF contra a MP 458. Na primeira, duas semanas atrás, 37 procuradores da República que atuam na Amazônia assinaram um documento político, também endereçado ao presidente Lula, em que se diziam preocupados com as consequências sociais da nova legislação.
Confira cada um dos pontos que ferem artigos ou princípios defendidos pela Constituição:
1) Atribuição de terras públicas a ocupantes originariamente ilegais. O aproveitamento da omissão do Estado contraria o parágrafo único do artigo 191, que proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião.
2) Dispensa de licitação para aquisição de áreas com até 1,5 mil hectares. Fere o inciso XXI do artigo 37, pelo qual alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação pública, obedecendo-se os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também contraria a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a dispensa para área de até 500 hectares. Pelo texto da MP, seria permitido que o ocupante ilegal fosse beneficiado, com preferência. Mas a única circunstância que o difere de demais interessados na terra seria sua ocupação primitiva, seu pioneirismo na ilegalidade.
3) Beneficiados poderão negociar terras depois de três anos. Segundo o artigo 189 da Constituição, o prazo mínimo é de 10 anos, para evitar que a ocupação do imóvel rural seja mero objeto de especulação. O objetivo constitucional é que a terra sirva como meio de produção e promova o avanço social.
4) Inexistência de menção sobre o processo para identificação de áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais. Desta forma, a MP aumenta a possibilidade de conflitos em razão da titulação indevida destes locais, alterando e comprometendo atributos que garantem a integridade do bioma amazônico, o que é expressamente vedado pela Constituição.
5) Vedação do acesso gratuito a determinados agentes públicos. A medida não permite que sejam regularizadas situações em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras. Ao abrir espaço para que ministros, secretários de Estado, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público possam ter áreas de até 1,5 mil hectares regularizadas, a MP possibilita condutas incompatíveis com ocupantes de cargos públicos, o que afronta os princípios da moralidade administrativa e impessoalidade defendidos pelo artigo 37.
6) Despojamento de bens vinculados à terra. Em média, cada hectare de terra na Amazônia Legal tem um volume aproximado de 30 a 40 metros cúbicos de madeira, o que, em uma área de 1,5 mil hectares, equivaleria a possibilidade direta de exploração de 60 mil metros cúbicos de madeira. Fere o artigo 5 da Constituição, com base no princípio da igualdade. A MP permite que parcela do patrimônio brasileiro seja transferida para terceiros sem que seja dada a mesma possibilidade a outras pessoas supostamente interessadas.
7) Concentração de terras. A Constituição determina a destinação das terras públicas federais, preferencialmente, para o desenvolvimento da política agrícola e para propiciar uma melhor distribuição de terras por meio do plano nacional de reforma agrária. O texto da MP, contudo, possibilita a concessão de imóveis para pessoas físicas que já possuam outras propriedades, bem como para pessoas jurídicas, promovendo concentração fundiária. Para se ter uma ideia, a média de ocupação territorial humana em lotes de assentamentos rurais na Amazônia não ultrapassa os 50 hectares. Uma das razões é justamente a incapacidade isolada de operação familiar em extensões superiores ao apontado. A medida, ao ampliar esse número em até 1,5 mil hectares, evidencia a entrega do patrimônio da União a empreendimentos com primazia econômica. Além disso, a alienação de terras em si é contraditória, já que são recorrentes as ações de desapropriação para fins de reforma agrária. Futuramente, o governo precisará pagar por essas áreas caso queira reavê-las.
8) Ausência de vistoria nas áreas de até quatro módulos fiscais. Pode redundar na inconstitucional remoção das populações quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais das áreas por eles ocupadas. Além disso, o texto da MP alarga a possibilidade da utilização de "laranjas" para a regularização de terras, já que a comprovação de ocupação anterior a 2004 é feita apenas mediante declaração.
9) Degradação ambiental. A MP exige como condição para que terras sejam regularizadas o mero compromisso de recuperação das áreas degradadas. O artigo 225 da Constituição exige a recuperação efetiva.
Lula sanciona MP da grilagem que doa 72% da Amazônia para latifundiários
por Michelle Amaral da Silva última modificação 26/06/2009 16:04
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Plínio de Arruda Sampaio, a MP 458 favoreceu apenas o agronegócio
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Plínio de Arruda Sampaio, a MP 458 favoreceu apenas o agronegócio
26/06/2009
Aline Scarso,
De São Paulo,
da Radioagência NP.
O presidente Lula sancionou a Medida Provisória (MP) 458 e vetou apenas um ponto da MP - também conhecida como “MP da Grilagem”. O artigo sete que foi vetado previa a transferência de terras para pessoas que não moram na região e para empresas que exploram indiretamente a área. Apesar de parlamentares, ministros e até mesmo o próprio presidente declarar que a MP favorece pequenos e médios posseiros da região, 72% de toda a área regularizada pela Medida é composta por latifúndios com mais de 1,5 hectares.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Plínio de Arruda Sampaio, a MP favoreceu apenas o agronegócio.
“[Essa medida foi editada] para legalizar as terras griladas da Amazônia. Esses grileiros com os títulos regularizados vão vender essas terras para as grandes empresas nacionais e estrangeiras, que vão produzir soja, cana-de-açúcar, criação de gado e exploração de madeira. [Os pequenos proprietários] não conseguirão se manter em uma região dominada pelo agronegócio.”
Ao todo, 67 milhões de hectares de terra na Amazônia serão transferidos da União para particulares. Áreas com até 1,5 mil hectares, ocupadas até 1º de dezembro de 2004, não devem pagar ou pagarão um valor simbólico pelo imóvel. Isso representa apenas 28% da área total e compreende mais de 90% dos imóveis. Ocupantes de áreas maiores pagarão à União o valor de mercado para se manter no local.
DIA 5 DE JUNHO FOI CRIADA A RESERVA EXTRATIVISTA PRAINHA DO CANTO VERDE NO CEARÁ
Vitória do movimento ambiental do Ceará. A Reserva Extrativista (Resex) Prainha do Canto Verde, em Beberibe (CE), foi criada a partir de demanda das comunidades locais e de manifestação popular. O decreto de sua criação foi assinado pelo presidente Lula nas comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, no último dia 5 de junho, no município de Caravelas, na Bahia. A Resex Prainha do Canto Verde é importante banco de recursos biológicos
Cerca de 200 famílias habitam hoje a área de cerca de 30 mil hectares da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no município de Beberibe, no Ceará. A luta pela criação da reserva vem desde 2001. Os trabalhos técnicos tiveram início com a elaboração de relatórios destinados a avaliar a real importância do ecossistema litorâneo no modo de vida, na cultura e na geração de renda das populações locais.
Além de grande importância para o desenvolvimento socioeconômico para o estado do Ceará, a criação da Resex vai permitir a conservação dos recursos naturais renováveis, a preservação da cultural tradicional e o resgate da cidadania das populações extrativistas, dando condições de sustentabilidade e uma melhor qualidade de vida aos habitantes locais.
A Resex está localizada próxima aos principais estuários da região e é submetida a constante aporte de nutrientes e matérias orgânicas, constituindo significativo banco de recursos biológicos para os moradores locais. Segundo o laudo socioeconômico feito na região, o extrativismo é a principal ocupação da população. A pesca típica do litoral nordestino, realizada com paquetes, jangadas e catamarãs, é a atividade básica do local.
A Resex da Prainha do Canto Verde vai garantir a proteção de importante área marinha que ainda se apresenta em bom estado de conservação, possuindo fundamental importância para a conservação dos recursos vivos da plataforma continental do Ceará e do nordeste setentrional, caracterizada pela presença de recifes de corais e de algas calcárias, ambientes que possuem a maior biodiversidade marinha do Brasil e do Atlântico Sul. A criação da unidade de conservação reforça o compromisso do Brasil em ampliar sua área marinha protegida, de acordo com disposto na Convenção da Biodiversidade.
sábado, 27 de junho de 2009
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