quarta-feira, 17 de setembro de 2008

PLATAFORMA AMBIENTAL PARA AS ÁREAS VERDES DE FORTALEZA

II JORNADA EM DEFESA DAS ÁREAS VERDES DE FORTALEZA

PLATAFORMA AMBIENTAL PARA AS ÁREAS VERDES DE FORTALEZA


O desenvolvimento sustentável é a única alternativa possível para construir o elo entre desenvolvimento econômico, preservação ambiental e justiça social. A cidade de Fortaleza mostra-se extremamente carente de políticas públicas pautadas nessa perspectiva sustentável. Assim é que apresenta um quadro extremamente delicado do ponto de vista ambiental e socioambiental, o qual pode ser sumariamente caracterizado pela existência de degradação generalizada dos seus espaços naturais, dos seus recursos hídricos, dos setores litorâneos, da atmosfera e, sobretudo, de suas áreas verdes. Em relação a esse último elemento, verifica-se que a constante expansão populacional e a especulação imobiliária vêm eliminando drasticamente a cobertura vegetal na cidade - em 1968, o percentual de cobertura verde era de 65,79%, passando para apenas 7,06% na atualidade (Inventário Ambiental de Fortaleza, 2003).

As áreas verdes são essenciais para a manutenção da qualidade de vida urbana. Entendemos como áreas verdes os parques e espaços arborizados, naturais ou não, e o entorno de riachos, rios e lagoas, que representam áreas naturalmente ocupadas por vegetação. Temos como referência que respaldam este documento, as áreas “Lagoa da Itaperaoba, Parque Ecológico Rio Branco, Pólo de lazer da Sargento Hermínio, Parque Ecológico do Cocó, Enclave de cerrado do setor leste da cidade, entorno dos riachos Água Fria, das Lavadeiras e Maceió, entorno das lagoas da Sapiranga e Precabura, Parque Ecológico Maraponga, Pulmão Verde do Siqueira, Rio Maranguapinho, Açude do Jangurussu, Açude João Lopes”.

Pesquisas científicas recentes comprovam que a cobertura vegetal em meio ao espaço urbano se coloca como o principal elemento regulador do clima, sendo capaz de neutralizar os efeitos negativos, de elevação de temperatura e de poluição do ar, produzidos por concentrações de veículos, edifícios e elementos urbanos como asfaltos e solos impermeabilizados. Assim, onde existe cobertura vegetal, as “ilhas de calor”, que assolam as grandes cidades mundiais criando desconforto urbano, não se formam, ou se formam com menor intensidade. A presença de vegetação tende, aliás, a atuar no sentido inverso, sendo responsável pela formação de “ilhas de frescor” em meio ao espaço urbano, com o que contribuem para o conforto térmico da população.

As áreas verdes desempenham também o papel de coletoras de parcela da precipitação (chuvas) que atinge as cidades, pois têm terrenos permeáveis. Tal fato mostra-se como fundamental no contexto de mitigação de catástrofes naturais em meios urbanos, posto que as chuvas apresentam tendência a serem mais intensas em áreas de elevada densidade urbana, nas quais em adição as superfícies acham-se impermeabilizadas por asfaltos e construções diversas. Assim, as áreas verdes contribuem para a diminuição das enchentes que castigam as áreas urbanas, incluindo a cidade de Fortaleza.

A vegetação no meio urbano cumpre também um importante papel ecológico, na medida em que serve de abrigo e fornece alimento para uma enorme diversidade de espécies animais, podendo inclusive propiciar o surgimento de corredores ecológicos urbanos. Nesse sentido, as áreas verdes são elementos fundamentais no processo de manutenção e preservação da biodiversidade. Por outro lado, a vegetação atua no sentido de realizar ação de filtragem dos poluentes da atmosfera, pela absorção de CO2, purificação do ar por depuração bacteriana e fixação de poeiras e materiais residuais. Além disso, a vegetação introduz oxigênio na atmosfera, fator de grande importância em meio à crise do aquecimento global em que vivemos.

As áreas verdes exercem ainda uma importante função social, por representarem espaços onde atividades lúdicas, recreação, lazer e contemplação podem ser realizadas pela população em geral. Elas quebram o estresse produzido pelo excesso de concreto e mineralização dos espaços urbanos e, inclusive, absorvem os ruídos urbanos, sendo elementos fundamentais para a garantia de equilíbrio psicológico da população urbana e para a qualidade de vida dos citadinos e citadinas.

Assim, a implementação do desenvolvimento sustentável, que deve nortear as políticas públicas praticadas pelo município de Fortaleza, precisa considerar a integridade, a qualidade, a manutenção, a preservação e a ampliação das áreas verdes locais. Para tanto, as entidades proponentes abaixo:
• Instituto Brasil Verde,
• Frente Popular Ecológica de Fortaleza – FPEF,
• Instituto Ambiental Viramundo,
• Movimento S.O.S. Cocó,
• Movimento Pró-Parque Lagoa de Itaperaoba,
• Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza,
• Movimento pela Revitalização do Pólo de Lazer da Avenida Sargento Hermínio,
• Movimento Proparque (Parque Ecológico Rio Branco),
• Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB-Fortaleza,
• Associação Comunitária Delmiro Gouveia e
• Museu Natural do Mangue da Sabiaguaba,
através deste documento, elaborado a partir de experiências adquiridas com a realização da “I Jornada em Defesa das Áreas Verdes de Fortaleza”, no ano de 2007, que produziu o “DOSSIÊ DAS ÁREAS VERDES DE FORTALEZA” e, em função do processo eleitoral de escolha de um(a) novo(a) prefeito(a) para a cidade, colocam a necessidade peremptória de observância dos seguintes processos e medidas por parte desse(a) futuro(a) prefeito(a):


QUANTO À CONSERVAÇÃO E À QUALIDADE DAS ÁREAS VERDES

- Demarcar fisicamente e legalizar, do ponto de vista fundiário, as áreas verdes indicadas neste documento, além de outras que tenham necessidade de tais medidas;

- Resgatar os limites originais do Pólo de Lazer da Sargento Hermínio, indicado para ser desapropriado para fins de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal Nº 4630/76 de 30/01/1976 e destinada como “zona de preservação paisagística ZE-3”, e do Parque Ecológico Rio Branco, conforme o Decreto 8960/92, de 06.11.92, publicado no Diário Oficial do Município de 16.11.92 (Referido parque foi criado pelo DEC 4628/76, DOM de 19.02.76), bem como de outras áreas em situação equivalente;
- Transformar as áreas verdes em unidades de conservação, à luz do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) -- pelo menos uma por regional --, como mecanismo para a preservação e proteção de tais áreas;

- Demarcar áreas de transição entre “área verde” e “espaço urbano” (áreas de tamponamento/amortecimento), onde os usos são restritos, visando garantir a integridade das áreas verdes;

- Recuperar as áreas verdes degradadas, com implementação de projeto de arborização (com espécies nativas costeiras), de programa continuado de saneamento ambiental (com limpeza urbana, coleta seletiva de lixo, instalação de coletores de lixo e despoluição das águas através de instalaçäo de esgotos), e instalação de equipamentos voltados para a recreação e o lazer (que não impliquem a impermeabilização do solo e a derrubada de árvores);

- Entender que Licença Ambiental concedida pelo poder público municipal possui natureza jurídica de autorização administrativa, sendo, portanto, ato discricionário passível de revogação fundamentada a qualquer tempo;

- Implantar programa de manejo e valorização da arborização já existente nos parques e entorno de recursos hídricos, no sentido de ampliar a densidade vegetacional, garantir a adequada sobrevida da vegetação e criar espaços adequados de convívio para a população, com sombreamento e árvores saudáveis;

- Equipar as áreas verdes com acessos adequados para pessoas com deficiência e idosos, assim como com elementos que permitam usos seguros por parte da população em geral, tais como pavimentações regulares, sinalizações, padronização de informações, piso tátil;

- Não licenciar, sob qualquer pretexto, obras que impliquem construções de interesse privado, aterros, desmatamentos, queimadas e ocupação indevida das áreas verdes, bem como qualquer outra atividade que signifique subtração de parcelas dessas áreas;

- Garantir o direito à paisagem, eliminando e proibindo construções que impeçam a observação direta e o acesso às áreas verdes pelos cidadãos e cidadãs;

- Promover a imediata retirada de construções irregulares e/ou indevidas que hoje existem no entorno das lagoas e cursos d’água. O entorno dos recursos hídricos representa áreas de preservação permanente (APP’s), nas quais, por definição legal, não podem ocorrer construções como residências, comércios e indústria;

- Fiscalizar, de forma continuada e efetiva, as atividades realizadas por particulares e empresas privadas e públicas nas áreas verdes, para impedir ocupações indevidas, construções irregulares e transformação das áreas verdes em depósitos de lixo, entulho e esgoto, aplicando multas e outras sanções previstas em lei, principalmente demolição e retirada de materiais;

- Cumprir rigorosamente as leis ambientais, não permitindo a liberação de obras e edificações em áreas de preservação ambiental, cassando, urgentemente, as licenças indevidas, concedidas à margem da legislação ambiental e urbana em vigor e, quando houver, os respectivos alvarás;

- Punir, no que for da competência da administração municipal, conforme dispõe a legislação em vigor, secretários e técnicos que descumprirem as leis ambientais, liberando e/ou facilitando obras e/ou edificações em áreas de preservação ambiental em desconformidade com a legislação em vigor;

- Garantir, por meio de convênio com o Governo do Estado, utilizando a guarda municipal e reativando o pelotão ambiental, a segurança dos usuários das áreas verdes, através de rondas policiais contínuas e eficazes que visem minimizar a violência urbana nessas áreas, especialmente nos parques, onde o policiamento noturno permanente é condição para a preservação da natureza e conservação das benfeitorias;

- Garantir iluminação pública eficiente e adequada à manutenção da biodiversidade em todas as áreas verdes da cidade.

QUANTO À GESTÃO DAS ÁREAS VERDES

- Criar um Sistema Municipal de Meio Ambiente, articulando internamente um ‘Sistema Municipal de Áreas Verdes”, que deve ser gerido por um Conselho de composição paritária - órgãos públicos e sociedade civil, sobretudo representada pelas comunidades do entorno de tais áreas;

- Garantir o funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que analisa e aprova/desaprova projetos urbanos que produzem impactos ambientais nas áreas verdes, alterando inclusive a sua composição, para que o mesmo passe a ser paritário, com participação de ONG’s e movimentos populares, que serão indicados pelos seus pares;

- Realizar programa de educação ambiental voltado para as áreas verdes, envolvendo educadores formais e não-formais e a população das proximidades, visando estimular as práticas de preservação e bom uso desses espaços;

- Estimular a realização de atividades artísticas, culturais, de recreação e de ecoturismo nas áreas verdes da cidade, tanto privadas quanto resultantes de articulações do poder público municipal e estadual, como forma de valorização dessas áreas e de sua inserção no cotidiano da cidade.

QUANTO À AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS VERDES

- Buscar ampliar gradativamente as áreas verdes na cidade – dos menos de 4m2 por habitantes atuais (quantidade estimada) para 8m2 nos próximos quatro anos, na perspectiva de obter, a médio prazo, o índice indicado pela Organização Mundial da Saúde para garantia de qualidade de vida, que é de 12 m2 por habitante. Tal ampliação deverá ser realizada através de demarcação de áreas naturais ainda existentes no município, ou de segmentos de solo urbano que deverão ser arborizados para esse fim;
- Realizar levantamento ambiental de Fortaleza, para definir índice de arborização, comportamento da temperatura e densidade populacional nos seus diversos bairros, a fim de possibilitar a criação de áreas verdes nos setores urbanos de maior carência e necessidade;

- Arborizar as praças já existentes na cidade, assim como as vias urbanas, sobretudo as de maiores fluxos de veículos e pessoas;

- Incentivar a arborização privada, em condomínios e residências, assim como em equipamentos voltados para o comércio, atividade industrial e econômica em geral;

- Estabelecer um plano de arborização urbana para médio e longo prazo, definindo a criação de no mínimo uma área verde por bairro;

- Criar o Parque Ecológico Raquel de Queiróz;

- Garantir a destinação de recursos do orçamento da PMF para a gestão das áreas verdes da cidade.



- TERMO DE COMPROMISSO -


Este documento expressa o olhar da sociedade civil acerca da preservação, manutenção e ampliação das áreas verdes da cidade, apresentadas de modo a orientar trabalhos na Prefeitura Municipal de Fortaleza. Como expressão da cidadania e do respeito pela cidade de Fortaleza, a sociedade civil, em particular o movimento ecológico, espera o comprometimento do(a) gestor(a) público(a) eleito(a) no pleito de outubro de 2008, no sentido de que faça deste documento um verdadeiro plano de trabalho, assumindo suas diretrizes como metas, com o compromisso de implementação de todas as suas disposições no decorrer do quadriênio vindouro.

O movimento ecológico, realizador da Jornada em Defesa das Áreas Verdes de Fortaleza, espera que esse compromisso possa funcionar como agente de mudança do quadro complexo e bastante precário das áreas verdes de Fortaleza, no caminho da obtenção de uma sociedade ecologicamente equilibrada e socialmente justa.

Ciente de todo o exposto, eu, ........................................................................................, candidato(a) a Prefeito(a) de Fortaleza, me comprometo a incluir o conteúdo da presente Plataforma Ambiental para as Áreas Verdes de Fortaleza ao meu programa de governo, e, de público, assumo o compromisso de efetivá-lo integralmente.

Fortaleza/Ceará, 22 de setembro de 2008.


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Candidato(a)

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