Por
Ana Echevenguá
Advogada ambientalista
Coordenadora do Programa Eco&Ação
e-mail: ana@ecoeacao.com.br
(48) 84014526/84064397 - Florianópolis, SC.
Essa gente não sossega mesmo! Está sempre articulando a destruição do pouco que ainda nos resta de recursos naturais.
Cada vez que olho o nosso Código Florestal cheio de remendos da Medida Provisória 2.166-67/2001, sinto vontade de chorar. Pior do que isso é saber que esta MP facultou ao CONAMA competência para descaracterizar o Código Florestal, o Código das Águas,... Até parece que o CONAMA está exercendo o direito adquirido de destruir o meio ambiente. Mas este órgão não poderia agir de outra forma, haja vista a clara pressão dos diversos setores econômicos que lá possuem assento.
Apesar de tudo, o Código ainda cumpre a sua função de proteger as florestas.
Agora, algumas ongs estão na luta (manifesto na íntegra ao final) contra um projeto de lei que pretende dilapidar, mais uma vez, as regras do Código Florestal: o famigerado PL 6.424/2005, que já virou um Frankenstein, com seus anexos e substitutivos.
Com aquele blablablá manso, este PL quer "permitir a reposição florestal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas". Não entenderam? Pois bem: ele está dizendo que é possível "recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada 3 anos, de no mínimo 20% da área total necessária à sua complementação, com a utilização de espécies nativas ou outras espécies, ou o plantio de palmáceas, nativas ou exóticas, destinadas à exploração econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente."
O Código em vigor manda que os produtores rurais recuperem a Reserva Legal de sua propriedade plantando espécies nativas ou comprando áreas com floresta para ampliar as unidades de conservação.
Sabem o que é uma Reserva Legal? Para os efeitos do Código Florestal, Reserva Legal é a "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas".
Como é possível que as palmáceas exóticas abriguem e protejam a "fauna e flora nativas"? Em que momento da elaboração desse Frankenstein foi ouvida a comunidade científica e a comunidade em geral? Aliás, em que momento o conteúdo deste PL foi amplamente divulgado e discutido pela sociedade? Alguém saberia me responder?
As ongs contrárias entendem que, se essa idéia virar lei, ocorrerá uma redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, "pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas".
Uma coisa é certa: se o Frankenstein for aprovado, vai haver uma maior flexibilização da legislação ambiental pátria em prol dos interesses do setor produtivo. Neste caso, do pessoal que quer plantar dendê pra fazer biodiesel para enriquecer mais ainda os cofres da Petrobras. E dos "senhores do petróleo" porque esse tal de biodiesel é 98% diesel + 2% de óleo vegetal.
Então, este PL não pode virar lei. Não se pode permitir que uma nova lei desproteja nossas florestas que já apresentam índices de desmatamento e de degradação ambiental criminosos.
Pode-se até mesmo afirmar que há fortes indícios de inconstitucionalidade neste PL. A Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Portanto, minha gente, a iniciativa destas ongs deve ser reproduzida por aqueles que labutam de acordo com os preceitos constitucionais.
O que precisamos, neste momento, é criar uma macroarticulação (que contemple informações seguras e mobilização nacional). Ou seja, construir, de uma vez por todas, um mecanismo integrador e de interação - como uma macrorrede ambiental - das entidades envolvidas com a temática ambiental para lutar contra esse desmonte das regras ambientais. Afinal, todo o ato que possa ferir as leis vigentes e os direitos que foram adquiridos com suor e luta é passível de reapreciação e de nulidade.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
DESTINO DAS FLORESTAS BRASILEIRAS ENTREGUE AOS RURALISTAS
Manifesto das ONG
O Projeto de Lei 6.424, de 2005, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e encaminhado pelo Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Agricultura constitui um enorme risco para a integridade dos biomas brasileiros.
- O atual código florestal Brasileiro estabelece a necessidade de que cada propriedade rural tenha uma área mínima de florestas e outros ecossistemas naturais conservados. Essa área mínima é a soma das áreas de preservação permanente (como topos de montanha, margens dos rios, lagos e outros cursos d'água) e a área chamada Reserva Legal. A função da Reserva Legal é de manter dentro de cada propriedade, uma percentagem mínima de vegetação nativa, que cumpre uma importante função ecológica como habitat para a biodiversidade e fornece diversos serviços ambientais como o estoque de produtos florestais, controle de pragas e incêndios, melhoria da produção de água; na proteção do solo e corpos d'água evitando erosão e assoreamento; e captação de carbono da atmosfera;
- A legislação brasileira estabelece que a área de reserva legal deva ser de 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país;
- A grande maioria das propriedades rurais brasileiras não possui as áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), conforme determina o código florestal. O PL 6424 é uma tentativa de estimular os proprietários rurais a regularizarem sua situação perante o código florestal. A legislação brasileira atual já prevê, em alguns casos específicos, mecanismos de compensação, onde o proprietário compensa o dano ambiental causado em sua propriedade por meio de aquisição direta de uma área com vegetação nativa em região próxima à sua propriedade ou através de cotas de reserva florestal;
- O PL 6424 aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento técnico-cientifico as formas de compensação, permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas brasileiras e no ordenamento territorial da paisagem rural brasileira;
- As ONGs abaixo assinadas indicam os seguintes pontos do PL 6424/2005 consistem em ameaças a conservação das florestas:
1. A possibilidade de recuperação de 30% da Reserva Legal na Amazônia com espécies exóticas, incluindo palmáceas. Na prática, esse dispositivo significa a redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas.
- 2. A Possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia, no mesmo estado e bioma. Este dispositivo estabelece a possibilidade de manter bacias hidrográficas sem áreas de floresta, com impactos ecológicos significativos, desestimulando a recuperação de áreas degradadas e a conseqüente recuperação de sua função de fornecedora de serviços ambientais tais como a produção de água e chuva para outros estados brasileiros.
- 3. A Possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal. Em algumas regiões do País isso pode significar que a Reserva Legal deixa de existir, pressupondo equivocadamente que a função ecológica e econômica da Reserva Legal possa ser cumprida pelas áreas de preservação permanente, onde o seu manejo é mais restritivo
- 4. A Compensação da Reserva Legal mediante doação de área para regularização fundiária de terras de comunidades tradicionais ou a recuperação ambiental de áreas degradadas no mesmo estado em territórios de povos e populações tradicionais, assentamentos rurais ou em florestas públicas destinadas a comunidades locais. Trata-se da transferência de ônus da regularização da reserva legal de propriedades privadas para comunidades tradicionais, restringindo a possibilidade dessa comunidade em decidir sobre o uso do seu território. A compensação obrigará a comunidade a manter essa área sob o mesmo regime da Reserva Legal. Trata-se de uma transferência de responsabilidade do poder público a terceiros. No caso da recuperação cria um ônus pela responsabilidade de manutenção das áreas a serem recuperadas.
- 5. A falta de vinculação da concessão de crédito à regularização ambiental das propriedades rurais. Com isso, mantém-se a possibilidade de acesso ao crédito rural pelas propriedades que desmataram áreas acima do permitido pelo código florestal brasileiro.
- 6. Falta de incentivos econômicos para recuperação e manutenção da Reserva Legal. Perde-se a oportunidade de propor mecanismos econômicos para viabilizar um modelo de desenvolvimento econômico baseado na floresta em pé, explorando os seus produtos e serviços de forma sustentável, Além disso, tendo em vista a rapidez com que vêm se dando as negociações em torno da proposta, houve pouca participação de representantes de organizações da sociedade civil, em especial das instituições que atuam em outros biomas igualmente importantes, como caatinga e cerrado, e do envolvimento da opinião pública brasileira. É fundamental que as conseqüências das propostas para estes biomas sejam devidamente analisadas e as mudanças avalizadas pela sociedade.
- Propostas de alteração do código floresta devem estar baseadas em critérios objetivos, evitando-se um elevado grau de subjetividade a ser definido por regulamentações posteriores e a transferência da responsabilidade para os estados cuja estrutura de gestão ambiental precária ou inexistente.
- Aprimorar o Código Florestal, na lógica de otimizar o uso de áreas desmatadas e impedir novos desmatamentos é uma perspectiva positiva do ponto de vista socioambiental. Para tanto, é fundamental que as mudanças consolidem um entendimento comum de valorização da floresta e que estejam de acordo com as expectativas da opinião pública brasileira.
- As entidades ambientalistas reconhecem que é indispensável para o país promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Combinar esses fatores à conservação dos recursos naturais, garantindo a integridade dos ecossistemas é fundamental para a um desenvolvimento sustentável a longo prazo.
- Entretanto, a crise climática global e o papel dos desmatamentos na emissão de gases do efeito estufa exigem uma postura enérgica de controle dos desmatamentos e manutenção dos ativos florestais existentes no País. A proposta tal como apresentada, ao contrário, contribui para a redução da cobertura florestal em um momento em que surgem os primeiros sinais de um aumento nos índices de desmatamento ao longo da fronteira agrícola brasileira.
É fundamental que a proposta como um todo seja revista de forma cuidadosa, com um amplo debate envolvendo a sociedade brasileira.
Greenpeace, Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), Fundação CEBRAC, WWF - Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV), Conservação Internacional (CI), Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, Rede Cerrado de ONGs, Instituto de Estudos Sócio-econômicos (INESC), Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (MAFLORA), Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí - APREMAVI
O Projeto de Lei 6.424, de 2005, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e encaminhado pelo Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Agricultura constitui um enorme risco para a integridade dos biomas brasileiros.
- O atual código florestal Brasileiro estabelece a necessidade de que cada propriedade rural tenha uma área mínima de florestas e outros ecossistemas naturais conservados. Essa área mínima é a soma das áreas de preservação permanente (como topos de montanha, margens dos rios, lagos e outros cursos d'água) e a área chamada Reserva Legal. A função da Reserva Legal é de manter dentro de cada propriedade, uma percentagem mínima de vegetação nativa, que cumpre uma importante função ecológica como habitat para a biodiversidade e fornece diversos serviços ambientais como o estoque de produtos florestais, controle de pragas e incêndios, melhoria da produção de água; na proteção do solo e corpos d'água evitando erosão e assoreamento; e captação de carbono da atmosfera;
- A legislação brasileira estabelece que a área de reserva legal deva ser de 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país;
- A grande maioria das propriedades rurais brasileiras não possui as áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), conforme determina o código florestal. O PL 6424 é uma tentativa de estimular os proprietários rurais a regularizarem sua situação perante o código florestal. A legislação brasileira atual já prevê, em alguns casos específicos, mecanismos de compensação, onde o proprietário compensa o dano ambiental causado em sua propriedade por meio de aquisição direta de uma área com vegetação nativa em região próxima à sua propriedade ou através de cotas de reserva florestal;
- O PL 6424 aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento técnico-cientifico as formas de compensação, permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas brasileiras e no ordenamento territorial da paisagem rural brasileira;
- As ONGs abaixo assinadas indicam os seguintes pontos do PL 6424/2005 consistem em ameaças a conservação das florestas:
1. A possibilidade de recuperação de 30% da Reserva Legal na Amazônia com espécies exóticas, incluindo palmáceas. Na prática, esse dispositivo significa a redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas.
- 2. A Possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia, no mesmo estado e bioma. Este dispositivo estabelece a possibilidade de manter bacias hidrográficas sem áreas de floresta, com impactos ecológicos significativos, desestimulando a recuperação de áreas degradadas e a conseqüente recuperação de sua função de fornecedora de serviços ambientais tais como a produção de água e chuva para outros estados brasileiros.
- 3. A Possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal. Em algumas regiões do País isso pode significar que a Reserva Legal deixa de existir, pressupondo equivocadamente que a função ecológica e econômica da Reserva Legal possa ser cumprida pelas áreas de preservação permanente, onde o seu manejo é mais restritivo
- 4. A Compensação da Reserva Legal mediante doação de área para regularização fundiária de terras de comunidades tradicionais ou a recuperação ambiental de áreas degradadas no mesmo estado em territórios de povos e populações tradicionais, assentamentos rurais ou em florestas públicas destinadas a comunidades locais. Trata-se da transferência de ônus da regularização da reserva legal de propriedades privadas para comunidades tradicionais, restringindo a possibilidade dessa comunidade em decidir sobre o uso do seu território. A compensação obrigará a comunidade a manter essa área sob o mesmo regime da Reserva Legal. Trata-se de uma transferência de responsabilidade do poder público a terceiros. No caso da recuperação cria um ônus pela responsabilidade de manutenção das áreas a serem recuperadas.
- 5. A falta de vinculação da concessão de crédito à regularização ambiental das propriedades rurais. Com isso, mantém-se a possibilidade de acesso ao crédito rural pelas propriedades que desmataram áreas acima do permitido pelo código florestal brasileiro.
- 6. Falta de incentivos econômicos para recuperação e manutenção da Reserva Legal. Perde-se a oportunidade de propor mecanismos econômicos para viabilizar um modelo de desenvolvimento econômico baseado na floresta em pé, explorando os seus produtos e serviços de forma sustentável, Além disso, tendo em vista a rapidez com que vêm se dando as negociações em torno da proposta, houve pouca participação de representantes de organizações da sociedade civil, em especial das instituições que atuam em outros biomas igualmente importantes, como caatinga e cerrado, e do envolvimento da opinião pública brasileira. É fundamental que as conseqüências das propostas para estes biomas sejam devidamente analisadas e as mudanças avalizadas pela sociedade.
- Propostas de alteração do código floresta devem estar baseadas em critérios objetivos, evitando-se um elevado grau de subjetividade a ser definido por regulamentações posteriores e a transferência da responsabilidade para os estados cuja estrutura de gestão ambiental precária ou inexistente.
- Aprimorar o Código Florestal, na lógica de otimizar o uso de áreas desmatadas e impedir novos desmatamentos é uma perspectiva positiva do ponto de vista socioambiental. Para tanto, é fundamental que as mudanças consolidem um entendimento comum de valorização da floresta e que estejam de acordo com as expectativas da opinião pública brasileira.
- As entidades ambientalistas reconhecem que é indispensável para o país promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Combinar esses fatores à conservação dos recursos naturais, garantindo a integridade dos ecossistemas é fundamental para a um desenvolvimento sustentável a longo prazo.
- Entretanto, a crise climática global e o papel dos desmatamentos na emissão de gases do efeito estufa exigem uma postura enérgica de controle dos desmatamentos e manutenção dos ativos florestais existentes no País. A proposta tal como apresentada, ao contrário, contribui para a redução da cobertura florestal em um momento em que surgem os primeiros sinais de um aumento nos índices de desmatamento ao longo da fronteira agrícola brasileira.
É fundamental que a proposta como um todo seja revista de forma cuidadosa, com um amplo debate envolvendo a sociedade brasileira.
Greenpeace, Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), Fundação CEBRAC, WWF - Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV), Conservação Internacional (CI), Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, Rede Cerrado de ONGs, Instituto de Estudos Sócio-econômicos (INESC), Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (MAFLORA), Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí - APREMAVI
domingo, 23 de dezembro de 2007
Conferências Municipal e Estadual Discutem Timidamente o Meio Ambiente
As duas conferências demonstraram o quanto ainda é necessário a sociedade civil se mobiliar para aprovar decisões de caráter transformador na área ambiental.
As duas reuniões deixam um rastro de desorganização, de preparação precária e de dois espaços nos quais ainda é clamorosa a necessidade de radicalizar a democracia. Não faltou ônibus para conduzir pessoas. Nem café, merenda e almoço. A Conferência Municipal, dias 7 e 8 de dezembro, foi antecedida de pré-conferências. A dos movimentos sociais tinha até crianças e adolescentes (Estes não votavam, claro!) cujos pais não podiam deixar sós em casa. Bom para os pais a oportunidade de participar, não há dúvida. Mas eram tantas as pessoas sem maior preparação, levadas em ônibus que saíram de comunidades, que deu a impressão de que foram mal selecionadas.
Deu para notar a ausência de fortes lideranças do movimento ecológico local, mesmo na conferência. Aliás, o movimento ecológico de Fortaleza praticamente foi eliminado pela administração Luizianne Lins, tantas são as lideranças agora "empregadas" na prefeitura de Fortaleza. Quem não está no município foi absorvido pelo Estado, com a ascensão de Cid Gomes ao poder. O arrefecimento das lutas pelo meio ambiente é flagrante. A novidade que constitui uma promessa é a Frente Popular Ecológica que acaba de realizar o Mutirão pelas Áreas Verdes (veja matérias neste blog) e programa outras iniciativas.
A conferência estadual, dias 13 a 15 de dezembro, contou com uma preparação à base de conferências regionais. Na estadual, a perda de tempo foi flagrante: por desorganização no credenciamento, pela programação de show, por falhas até na instalação de aparelhos de projeção de imagem em em local invadido pela luz. A discussão foi prejudicada por isso e pelo regimento que truncava aperfeiçoamento de propostas na plenária. A forma como os temas foram dispostos e discutidos levou, de certa forma, a que o Estado não fosse responsabilizado pelas causas nem comprometido com a transformação. As soluções foram jogadas, em vários pontos, para a esfera federal.
Estas constatações são frustrantes, na medida em que projetos ditos de esquerda estão dominando as três esferas de poder. As conclusões das conferências e outros comentários serão postados aqui, na seqüência.
As duas reuniões deixam um rastro de desorganização, de preparação precária e de dois espaços nos quais ainda é clamorosa a necessidade de radicalizar a democracia. Não faltou ônibus para conduzir pessoas. Nem café, merenda e almoço. A Conferência Municipal, dias 7 e 8 de dezembro, foi antecedida de pré-conferências. A dos movimentos sociais tinha até crianças e adolescentes (Estes não votavam, claro!) cujos pais não podiam deixar sós em casa. Bom para os pais a oportunidade de participar, não há dúvida. Mas eram tantas as pessoas sem maior preparação, levadas em ônibus que saíram de comunidades, que deu a impressão de que foram mal selecionadas.
Deu para notar a ausência de fortes lideranças do movimento ecológico local, mesmo na conferência. Aliás, o movimento ecológico de Fortaleza praticamente foi eliminado pela administração Luizianne Lins, tantas são as lideranças agora "empregadas" na prefeitura de Fortaleza. Quem não está no município foi absorvido pelo Estado, com a ascensão de Cid Gomes ao poder. O arrefecimento das lutas pelo meio ambiente é flagrante. A novidade que constitui uma promessa é a Frente Popular Ecológica que acaba de realizar o Mutirão pelas Áreas Verdes (veja matérias neste blog) e programa outras iniciativas.
A conferência estadual, dias 13 a 15 de dezembro, contou com uma preparação à base de conferências regionais. Na estadual, a perda de tempo foi flagrante: por desorganização no credenciamento, pela programação de show, por falhas até na instalação de aparelhos de projeção de imagem em em local invadido pela luz. A discussão foi prejudicada por isso e pelo regimento que truncava aperfeiçoamento de propostas na plenária. A forma como os temas foram dispostos e discutidos levou, de certa forma, a que o Estado não fosse responsabilizado pelas causas nem comprometido com a transformação. As soluções foram jogadas, em vários pontos, para a esfera federal.
Estas constatações são frustrantes, na medida em que projetos ditos de esquerda estão dominando as três esferas de poder. As conclusões das conferências e outros comentários serão postados aqui, na seqüência.
sábado, 24 de novembro de 2007
PASSEIO ECOLÓGICO A GUARAMIRANGA DIA 2 DE DEZEMBRO
O Movimento Proparque vai realizar um Passeio Ecológico dia 2 de dezembro, em Guaramiranga. Ficaremos o dia todo no Parque das Trilhas e almoçaremos no Convento dos Capuchinhos. Sairemos de Fortaleza às 6h, da da entrada do Parque Ecológico Rio Branco na esquina da R. Castro Alves com R. João Cordeiro, em ônibus com ar condicionado, e retornaremos no final do dia (16h), para chegar em Fortaleza às 19 horas. Investimento total: R$ 50,00, com direito a ônibus, entrada no Parque das Trilhas para uma trilha e uso das instalações, além do almoço. Quem quiser praticar esportes radicais paga à parte.
Mais informações:
(85) 3254.1203 e 8838.1203, com Luísa Vaz, ou pelo e-mail movimentoproparque@bol.com.br, ou com Ademir Costa: 3254.1203 (manhã) 3299.3737 (tarde) e 9994.9052.
Mais informações:
(85) 3254.1203 e 8838.1203, com Luísa Vaz, ou pelo e-mail movimentoproparque@bol.com.br, ou com Ademir Costa: 3254.1203 (manhã) 3299.3737 (tarde) e 9994.9052.
Intervenções Locais Ancoradas em Planejamento Global.
José Lemos
Engenheiro Agrônomo.
Professor Associado da Universidade Federal do Ceará.
Um dos grandes desafios da humanidade é a construção de uma sociedade mais justa e que respeite os limites da capacidade de suporte da terra sem agredir o nosso planeta. Esta não se constitui uma tarefa fácil, a julgar pelas prioridades dos modelos econômicos hegemônicos que privilegiam a produção incessante de mercadorias, muitas de utilidade duvidosa, em detrimento das precauções acerca da forma em que esses bens são produzidos e induzidos aos consumidores. Propagandas maciças criam “necessidades” pelo consumo de mercadorias que, muitas vezes, foram criadas mais para incrementar as riquezas de quem as produziu do que agregar conforto ou bem-estar para quem as adquire.
Nesta perspectiva o Livro “O Ponto de Mutação” de Fritjof Capra, dos meados dos anos oitenta, traz uma reflexão crítica acerca dos argumentos justificadores dessa forma de promover o crescimento econômico de qualquer forma, descuidando dos limites impostos pela disponibilidade dos recursos naturais. Capra sugere que o desfecho de tal processo só poderia ser estes que estão sendo denunciados, inclusive pela ONU, de cujos quadros saíram os ganhadores do Prêmio Nobel da Paz em 2007, com uma obra mostrando os danos para o meio ambiente provocados por esta forma de condução do progresso econômico. Capra sugere uma forma diferente de encaminhamento desse progresso, preservando mais os recursos naturais, o ambiente e respeitando o ser humano. Para tanto, ancora-se numa vasta lista de autores para mostrar que o encaminhamento cartesiano das propostas de produção e distribuição da riqueza gerada no planeta são as causas primárias do atual processo desigual em que sobrevive a humanidade. Assimetria que possibilita a uma pequena proporção da população rica, que vive nos países industrializados e nos países pobres, deter padrões faustosos de consumo e de desperdício, inclusive de água potável, enquanto dois bilhões (30%) da população do planeta, segundo estimativas recentes da ONU, não têm acesso a água e a saneamento. Isto sem falar que existe praticamente um bilhão de famintos num mundo em que a produção de alimentos ainda é abundante.
Essas concepções prevalecentes de apropriação dos ativos econômicos e do pensar de forma reducionista, desconhecendo que a equação universal é holística, também estão nas raízes do problema. O raciocínio prevalecente é que o todo sempre representa a soma das partes, e também por isso não se exercita um planejamento global, onde a economia deveria ser entendida como parte de um sistema complexo que envolve seres bióticos e abióticos que interagem, e de cuja sinergia dependerá a vida saudável no planeta. O pensar holístico nos parece se constituir num requisito importante para o desenho dessa nova sociedade. Mas não apenas isso, devemos partir para intervenções locais, focadas no objetivo maior, mais amplo, global. Apreender as lições de Alain De Janvry que, ao propor ações em zonas de pobreza rural, sugere que os impactos das intervenções nessas áreas geram ao menos três externalidades positivas: efeitos transbordamento, ecológico e social, implicando que o todo, nesses casos, será bem maior do que a soma das partes. Programas e projetos de mitigação da pobreza que envolvam os sujeitos sociais diretamente atingidos na concepção, desenho e execução, se constituem nos pontos essenciais para que possamos conseguir melhores resultados globais.
Na metade dos anos setenta, Schumacher escreveu o livro “Small is beautiful” (O Importante é Ser Pequeno) em que mostra as vantagens dos pequenos projetos e negócios na construção de uma sociedade mais justa. Na avaliação desse autor, os mega-projetos são socialmente segregadores e provocam externalidades negativas, na medida em que pressionam o consumo de energia não renovável e dos demais recursos naturais. Provocam poluição via eliminação de efluentes para a atmosfera, solo e para os corpos de água, além de promoverem a concentração da renda e da riqueza. Nesses casos o todo é menor que a soma das partes.
Uma lição importante extraída do livro de Capra é esta: pensar de forma holística e agir localmente em sintonia com metas globais, priorizando projetos e programas de pequena escala. Lição simples, mas ainda não adotada no mundo porque contraria interesses de fortíssimos grupos econômicos, como aqueles das grandes companhias petrolíferas, apenas para ficar num dos setores mais poderosos no mundo.
(Publicação simultânea com o jornal O Imparcial, de São Luís MA)
Engenheiro Agrônomo.
Professor Associado da Universidade Federal do Ceará.
Um dos grandes desafios da humanidade é a construção de uma sociedade mais justa e que respeite os limites da capacidade de suporte da terra sem agredir o nosso planeta. Esta não se constitui uma tarefa fácil, a julgar pelas prioridades dos modelos econômicos hegemônicos que privilegiam a produção incessante de mercadorias, muitas de utilidade duvidosa, em detrimento das precauções acerca da forma em que esses bens são produzidos e induzidos aos consumidores. Propagandas maciças criam “necessidades” pelo consumo de mercadorias que, muitas vezes, foram criadas mais para incrementar as riquezas de quem as produziu do que agregar conforto ou bem-estar para quem as adquire.
Nesta perspectiva o Livro “O Ponto de Mutação” de Fritjof Capra, dos meados dos anos oitenta, traz uma reflexão crítica acerca dos argumentos justificadores dessa forma de promover o crescimento econômico de qualquer forma, descuidando dos limites impostos pela disponibilidade dos recursos naturais. Capra sugere que o desfecho de tal processo só poderia ser estes que estão sendo denunciados, inclusive pela ONU, de cujos quadros saíram os ganhadores do Prêmio Nobel da Paz em 2007, com uma obra mostrando os danos para o meio ambiente provocados por esta forma de condução do progresso econômico. Capra sugere uma forma diferente de encaminhamento desse progresso, preservando mais os recursos naturais, o ambiente e respeitando o ser humano. Para tanto, ancora-se numa vasta lista de autores para mostrar que o encaminhamento cartesiano das propostas de produção e distribuição da riqueza gerada no planeta são as causas primárias do atual processo desigual em que sobrevive a humanidade. Assimetria que possibilita a uma pequena proporção da população rica, que vive nos países industrializados e nos países pobres, deter padrões faustosos de consumo e de desperdício, inclusive de água potável, enquanto dois bilhões (30%) da população do planeta, segundo estimativas recentes da ONU, não têm acesso a água e a saneamento. Isto sem falar que existe praticamente um bilhão de famintos num mundo em que a produção de alimentos ainda é abundante.
Essas concepções prevalecentes de apropriação dos ativos econômicos e do pensar de forma reducionista, desconhecendo que a equação universal é holística, também estão nas raízes do problema. O raciocínio prevalecente é que o todo sempre representa a soma das partes, e também por isso não se exercita um planejamento global, onde a economia deveria ser entendida como parte de um sistema complexo que envolve seres bióticos e abióticos que interagem, e de cuja sinergia dependerá a vida saudável no planeta. O pensar holístico nos parece se constituir num requisito importante para o desenho dessa nova sociedade. Mas não apenas isso, devemos partir para intervenções locais, focadas no objetivo maior, mais amplo, global. Apreender as lições de Alain De Janvry que, ao propor ações em zonas de pobreza rural, sugere que os impactos das intervenções nessas áreas geram ao menos três externalidades positivas: efeitos transbordamento, ecológico e social, implicando que o todo, nesses casos, será bem maior do que a soma das partes. Programas e projetos de mitigação da pobreza que envolvam os sujeitos sociais diretamente atingidos na concepção, desenho e execução, se constituem nos pontos essenciais para que possamos conseguir melhores resultados globais.
Na metade dos anos setenta, Schumacher escreveu o livro “Small is beautiful” (O Importante é Ser Pequeno) em que mostra as vantagens dos pequenos projetos e negócios na construção de uma sociedade mais justa. Na avaliação desse autor, os mega-projetos são socialmente segregadores e provocam externalidades negativas, na medida em que pressionam o consumo de energia não renovável e dos demais recursos naturais. Provocam poluição via eliminação de efluentes para a atmosfera, solo e para os corpos de água, além de promoverem a concentração da renda e da riqueza. Nesses casos o todo é menor que a soma das partes.
Uma lição importante extraída do livro de Capra é esta: pensar de forma holística e agir localmente em sintonia com metas globais, priorizando projetos e programas de pequena escala. Lição simples, mas ainda não adotada no mundo porque contraria interesses de fortíssimos grupos econômicos, como aqueles das grandes companhias petrolíferas, apenas para ficar num dos setores mais poderosos no mundo.
(Publicação simultânea com o jornal O Imparcial, de São Luís MA)
quarta-feira, 21 de novembro de 2007
SUCESSO DO SEMINÁRIO SOBRE ÁREAS VERDES


Quatro palestras de impacto, grande presença da sociedade civil e a certeza: só do povo virá a transformação
Há um caos institucional a ameaçar o verde no Brasil, não só em Fortaleza. Firulas de interpretação das leis, omissões do poder Executivo e até retrocesso nas deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Há motivos para ser pessimista, há necessidade de ser realista e quem está na defesa e promoção do meio ambiente para todos só tem a persistir nas propostas e reivindicações. Esta é a minha síntese das discussões do Seminário Áreas Verdes, dia 19, das 14 às 19 horas, no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará.
O Procurador da República Alessander Sales lamentou as decisões da Justiça desfavoráveis na ação contra as barracas que ocupam área pública na orla de Fortaleza. Respondendo a pergunta de participante, o procurador afirmou que o Ministério Público Federal age em defesa da lei, independente de apoios, mas que apoio não teve no caso das barracas. Disse que a administração pública nunca é impessoal, daí favorecer a uns em detrimento de outros. E denunciou o Conama por voltar atrás na Resolução 369, que proibia a construção de risorts na costa cearense e afirmava que hotéis e risorts representam interesse econômico privado, enquanto praias e dunas devem ser preservados no interesse da coletividade. Segundo ele, o retrocesso do Conama respondeu a pressão dos empresários do setor.
O advogado João Alfredo Telles de Melo denunciou a Prefeitura de Fortaleza que deu licença para a construção da Torre Empresarial Iguatemy, na área de mangue do rio Cocó, desrespeitou a lei também ao não ouvir o Conselho Municipal de Meio Ambiente. No seu entender, a prefeitura poderia revogar a licença, mas preferiu apelar para um referendo que se mostrará inútil. Porque se o referendo popular cassar a licença, a obra já estará concluída. O procurador Alessander Sales informou que todas as ações cabíveis deram entrada na Justiça, e com a mais adequada argumentação, irrefutável, pois "até os empreendedores admitem que ali é mangue". Ele se manifestou perplexo, pois "o poder público diz que não há desrespeito à legislação".
Vanda Claudino Sales, geógrafa, demonstrou que o município de Fortaleza dispõe de apenas 1,7% de seu território como área verde, ou 6/366km. Por outro cálculo, disse ela, chega-se a 3 metros quadrados de área verde por habitante, em Fortaleza, quando a ONU recomenda 11 metros quadrados. Para agravar a situação, ela informou que os parques da cidade não têm delimitação respeitada, seus terrenos nem todos foram desapropriados. Assim, os proprietários, não pagos, constróem e/ou depredam.
A Promotora de Justiça Maria Jaqueline Faustino de Souza expôs sobre a função social das cidades: habitar, trabalhar, deslocar-se e recrear-se. Disse que o direito à cidade efetiva-se quando há vida com dignidade, direito ao trabalho e à moradia. Conforme sua pesquisa, a função ambiental da cidade torna-se realidade quando há áreas verdes e equipamentos públicos. As áreas verdes desempenham função importante no equilíbrio do meio ambiente urbano, em face da cobertura vegetal de que são dotadas. Tais áreas "destinam-se ao lazer e à convivência social, com a presença de poucas edificações".
Assembléia dos Movimentos -- O debate, após as palestras, foi acalorado, com a participação de jovens, lideranças dos movimentos e cidadãos de vários bairros. Ficou acertada para o dia 1º de dezembro, sábado, às 15 horas, no Parque Ecológico Rio Branco, a assembléia dos movimentos para encaminhamento de ações da Jornada em Defesa das Áreas Verdes de Fortaleza. O evento a seguir é a Audiência Pública na Camara Municipal de Fortaleza, dia 3 de dezembro, às 9h.
Jornalista Ademir Costa
Fonte: http://www.ademircosta.blogspot.com/
Há um caos institucional a ameaçar o verde no Brasil, não só em Fortaleza. Firulas de interpretação das leis, omissões do poder Executivo e até retrocesso nas deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Há motivos para ser pessimista, há necessidade de ser realista e quem está na defesa e promoção do meio ambiente para todos só tem a persistir nas propostas e reivindicações. Esta é a minha síntese das discussões do Seminário Áreas Verdes, dia 19, das 14 às 19 horas, no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará.
O Procurador da República Alessander Sales lamentou as decisões da Justiça desfavoráveis na ação contra as barracas que ocupam área pública na orla de Fortaleza. Respondendo a pergunta de participante, o procurador afirmou que o Ministério Público Federal age em defesa da lei, independente de apoios, mas que apoio não teve no caso das barracas. Disse que a administração pública nunca é impessoal, daí favorecer a uns em detrimento de outros. E denunciou o Conama por voltar atrás na Resolução 369, que proibia a construção de risorts na costa cearense e afirmava que hotéis e risorts representam interesse econômico privado, enquanto praias e dunas devem ser preservados no interesse da coletividade. Segundo ele, o retrocesso do Conama respondeu a pressão dos empresários do setor.
O advogado João Alfredo Telles de Melo denunciou a Prefeitura de Fortaleza que deu licença para a construção da Torre Empresarial Iguatemy, na área de mangue do rio Cocó, desrespeitou a lei também ao não ouvir o Conselho Municipal de Meio Ambiente. No seu entender, a prefeitura poderia revogar a licença, mas preferiu apelar para um referendo que se mostrará inútil. Porque se o referendo popular cassar a licença, a obra já estará concluída. O procurador Alessander Sales informou que todas as ações cabíveis deram entrada na Justiça, e com a mais adequada argumentação, irrefutável, pois "até os empreendedores admitem que ali é mangue". Ele se manifestou perplexo, pois "o poder público diz que não há desrespeito à legislação".
Vanda Claudino Sales, geógrafa, demonstrou que o município de Fortaleza dispõe de apenas 1,7% de seu território como área verde, ou 6/366km. Por outro cálculo, disse ela, chega-se a 3 metros quadrados de área verde por habitante, em Fortaleza, quando a ONU recomenda 11 metros quadrados. Para agravar a situação, ela informou que os parques da cidade não têm delimitação respeitada, seus terrenos nem todos foram desapropriados. Assim, os proprietários, não pagos, constróem e/ou depredam.
A Promotora de Justiça Maria Jaqueline Faustino de Souza expôs sobre a função social das cidades: habitar, trabalhar, deslocar-se e recrear-se. Disse que o direito à cidade efetiva-se quando há vida com dignidade, direito ao trabalho e à moradia. Conforme sua pesquisa, a função ambiental da cidade torna-se realidade quando há áreas verdes e equipamentos públicos. As áreas verdes desempenham função importante no equilíbrio do meio ambiente urbano, em face da cobertura vegetal de que são dotadas. Tais áreas "destinam-se ao lazer e à convivência social, com a presença de poucas edificações".
Assembléia dos Movimentos -- O debate, após as palestras, foi acalorado, com a participação de jovens, lideranças dos movimentos e cidadãos de vários bairros. Ficou acertada para o dia 1º de dezembro, sábado, às 15 horas, no Parque Ecológico Rio Branco, a assembléia dos movimentos para encaminhamento de ações da Jornada em Defesa das Áreas Verdes de Fortaleza. O evento a seguir é a Audiência Pública na Camara Municipal de Fortaleza, dia 3 de dezembro, às 9h.
Jornalista Ademir Costa
Fonte: http://www.ademircosta.blogspot.com/
domingo, 11 de novembro de 2007
Proparque faz Duas Reuniões Semanais: Decide Fazer Passeio a Guaramiranga e Participar de Seminário das Áreas Verdes
O Movimento Proparque resolveu fazer duas reuniões semanais, no Parque Ecológico Rio Branco, e começou terça-feira última, com o Grito pela Vida. De agora em diante, vamos nos reunir sempre nas terças-feiras, às 6h30min, e nas quintas-feiras, às 17 horas. O local é o anfiteatro do parque, pois ali há bancos suficientes e a gente pode se sentar uns de frente para os outros, ocupando duas fileiras de bancos.
Quinta-feira passada, resolvemos: realizar um Passeio Ecológico dia 2 de dezembro, em Guaramiranga, onde ficaremos o dia todo no Parque das Trilhas e almoçaremos no Convento dos Capuchinhos. Sairemos de Fortaleza às 6h30min, em ônibus com ar condicionado, e retornaremos no final do dia, para chegar em Fortaleza às 19 horas. Preço da passagem: R$ 50,00, com direito a ônibus, entrada no parque e uma trilha e uso das instalações, além do almoço. A prática de esportes radicais será paga por cada interessado.
Mais informações: (85) 3254.1203 e 8838.1203, com Luísa Vaz, ou pelo e-mail movimentoproparque@bol.com.br.
Seminário Áreas Verdes de Fortaleza será dia 19 de novembro, no Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, às 14h. Inscrições: www.brasilverde.org.br/areasverdes, gratuitamente. O seminário vai discutir questões socioecológicas e jurídicas das áreas verdes. Mais informações pelo celular 9917.8560. O seminário é resultado da articulação de movimentos de preservação ambiental de Fortaleza na Jornada em Defesa das Áreas Verdes de Fortaleza.
A jornada vai realizar uma audiência pública na Câmara Municipal, dia 3 de dezembro, às 9 horas, requerida pelo vereador José Maria Pontes. Mais informações: 3278.3148.
Quinta-feira passada, resolvemos: realizar um Passeio Ecológico dia 2 de dezembro, em Guaramiranga, onde ficaremos o dia todo no Parque das Trilhas e almoçaremos no Convento dos Capuchinhos. Sairemos de Fortaleza às 6h30min, em ônibus com ar condicionado, e retornaremos no final do dia, para chegar em Fortaleza às 19 horas. Preço da passagem: R$ 50,00, com direito a ônibus, entrada no parque e uma trilha e uso das instalações, além do almoço. A prática de esportes radicais será paga por cada interessado.
Mais informações: (85) 3254.1203 e 8838.1203, com Luísa Vaz, ou pelo e-mail movimentoproparque@bol.com.br.
Seminário Áreas Verdes de Fortaleza será dia 19 de novembro, no Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, às 14h. Inscrições: www.brasilverde.org.br/areasverdes, gratuitamente. O seminário vai discutir questões socioecológicas e jurídicas das áreas verdes. Mais informações pelo celular 9917.8560. O seminário é resultado da articulação de movimentos de preservação ambiental de Fortaleza na Jornada em Defesa das Áreas Verdes de Fortaleza.
A jornada vai realizar uma audiência pública na Câmara Municipal, dia 3 de dezembro, às 9 horas, requerida pelo vereador José Maria Pontes. Mais informações: 3278.3148.
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