segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Desmonte da Legislação Ambiental

Por
Ana Echevenguá
Advogada ambientalista
Coordenadora do Programa Eco&Ação
e-mail: ana@ecoeacao.com.br
(48) 84014526/84064397 - Florianópolis, SC.

Essa gente não sossega mesmo! Está sempre articulando a destruição do pouco que ainda nos resta de recursos naturais.
Cada vez que olho o nosso Código Florestal cheio de remendos da Medida Provisória 2.166-67/2001, sinto vontade de chorar. Pior do que isso é saber que esta MP facultou ao CONAMA competência para descaracterizar o Código Florestal, o Código das Águas,... Até parece que o CONAMA está exercendo o direito adquirido de destruir o meio ambiente. Mas este órgão não poderia agir de outra forma, haja vista a clara pressão dos diversos setores econômicos que lá possuem assento.
Apesar de tudo, o Código ainda cumpre a sua função de proteger as florestas.
Agora, algumas ongs estão na luta (manifesto na íntegra ao final) contra um projeto de lei que pretende dilapidar, mais uma vez, as regras do Código Florestal: o famigerado PL 6.424/2005, que já virou um Frankenstein, com seus anexos e substitutivos.
Com aquele blablablá manso, este PL quer "permitir a reposição florestal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas". Não entenderam? Pois bem: ele está dizendo que é possível "recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada 3 anos, de no mínimo 20% da área total necessária à sua complementação, com a utilização de espécies nativas ou outras espécies, ou o plantio de palmáceas, nativas ou exóticas, destinadas à exploração econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente."
O Código em vigor manda que os produtores rurais recuperem a Reserva Legal de sua propriedade plantando espécies nativas ou comprando áreas com floresta para ampliar as unidades de conservação.
Sabem o que é uma Reserva Legal? Para os efeitos do Código Florestal, Reserva Legal é a "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas".
Como é possível que as palmáceas exóticas abriguem e protejam a "fauna e flora nativas"? Em que momento da elaboração desse Frankenstein foi ouvida a comunidade científica e a comunidade em geral? Aliás, em que momento o conteúdo deste PL foi amplamente divulgado e discutido pela sociedade? Alguém saberia me responder?
As ongs contrárias entendem que, se essa idéia virar lei, ocorrerá uma redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, "pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas".
Uma coisa é certa: se o Frankenstein for aprovado, vai haver uma maior flexibilização da legislação ambiental pátria em prol dos interesses do setor produtivo. Neste caso, do pessoal que quer plantar dendê pra fazer biodiesel para enriquecer mais ainda os cofres da Petrobras. E dos "senhores do petróleo" porque esse tal de biodiesel é 98% diesel + 2% de óleo vegetal.
Então, este PL não pode virar lei. Não se pode permitir que uma nova lei desproteja nossas florestas que já apresentam índices de desmatamento e de degradação ambiental criminosos.
Pode-se até mesmo afirmar que há fortes indícios de inconstitucionalidade neste PL. A Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Portanto, minha gente, a iniciativa destas ongs deve ser reproduzida por aqueles que labutam de acordo com os preceitos constitucionais.

O que precisamos, neste momento, é criar uma macroarticulação (que contemple informações seguras e mobilização nacional). Ou seja, construir, de uma vez por todas, um mecanismo integrador e de interação - como uma macrorrede ambiental - das entidades envolvidas com a temática ambiental para lutar contra esse desmonte das regras ambientais. Afinal, todo o ato que possa ferir as leis vigentes e os direitos que foram adquiridos com suor e luta é passível de reapreciação e de nulidade.

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