domingo, 27 de janeiro de 2008

FOTOS DO PARQUE ECOLÓGICO RIO BRANCO

Festa da Vida 2006



Apresentação de grupo
musical

Festa da Vida 2006: exposição da Fundação Habitafor

Festa da Vida 2006






















Apresentação do grupo
"No Encanto da Dança"









Manhã Verde no Parque.

Um dos eventos de 2006.


Luísa Vaz fala ao lado de Ademir Costa










Lua vista no Parque, em noite de luau.

Passeio Ecológico a Quixadá. Visão da Pedra da Galinha Choca
no deslocamento do ônibus para a Serra do Estêvão
Café da manhã e confraternização de Natal 2005
com trabalhadores do Parque Ecológico Rio Branco


Natal de 2005: Confraternização e distribuição de cestas
de alimentos para trabalhadores do Parque Ecológico Rio Branco


Com muita freqüência, o parque fica às escuras

Iluminado, o ambiente é propício para a convivência.


O pôr-do-sol revela a silhueta da cidade


Poesia na noite bem iluminada.



Manhã Verde no Parque, abril de 2007:
Dra. Teresinha Xavier profere palestra sobre mudanças climáticas para público atento que lhe fez muitas perguntas

Raízes expostas e pedras de retenção desequilibradas, além de total falta da vegetação ciliar e poluição do riacho: necessidade urgente de um plano de manejo.



Campo de futebol: reivindicação transformada em conquista












sábado, 26 de janeiro de 2008

Amigos do Parque Ecológico Rio Branco Reagem à Depredação

Depredação no Parque Ecológico Rio Branco.

Quiosques são Quebrados na Madrugada

Dia 23, às 3h35min, constatei três homens quebrando as telhas de um quiosque do Parque Ecológico Rio Branco, para furtar as madeiras. Acordei com um barulho, entrei no parque e vi de longe a ação dos marginais. Afastei-me sem falar com eles, pois eram pessoas desconhecidas e temi que reagissem com violência.

Não é a primeira vez que isso ocorre. Nos primeiros dias de janeiro, eles fizeram o mesmo com o quiosque próximo ao campo de futebol de areia. Agora a depredação ocorreu no quiosque próximo à sede do Projeto Semear Adolescente.

O funcionário da Emlurb que administra o parque, Sr. Eudes Costa, tomou conhecimento da primeira investida. Não se sabe se comunicou o fato à presidente da Emlurb, para as medidas de precaução.

Se você quiser ajudar o Parque Ecológico Rio Branco, mande um faz ou e-mail para as autoridades abaixo:

Prefeita Luizianne Lins
Fax 3255.8358

Arimá Rocha
Comandante da Guarda Municipal, Fax 3066.2333

Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Fortaleza
Sra. Daniela Valente, Fax: 3253.3911

Fundação Habitafor
Sra. Olinda Marques, fax 3488.3377

Francisco Humberto de Carvalho Júnior
Secretário da Secretaria Executiva Regional II, Fax: 3216.1808
Eveline de Sousa Ferreira, Presidente da Emlurb, Fax 3131.7608

Boa sorte!

Ademir Costa
Gerente de Documentação do Movimento Proparque

REAÇÕES:

Frente aos e-mails enviados para jornalistas e amigos do Movimento Proparque, aqui algumas reações já chegadas a nós:

Jornal O Povo, Coluna Vertical, de 24.jan.2008, em nota de abertura, manifestou repúdio

Reação de Nilze Costa e Silva, escritora:
Isso, Carena! Vou escrever um artigo para o jornal O Povo sobre o caso.
Beijos
Nilze

Lenise escreveu:
...Voltei ontem a caminhar no parque e estou chocada com o descaso das autoridades com mesmo. A Famigerada reforma só serviu para por abaixo o q já existia, a destruição do jardim a retirada das grades que formavam o muro em volta do parque , ou seja a situação é de total destruição e abandono...O que aconteceu? Não há nada que se possa fazer para termos nosso parque de volta como era antes...pelo menos?Abraços, Lenise.
Date: Sat, 26 Jan 2008 13:36:23 +0300

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

FAMÍLIAS AMEAÇAM OCUPAR O PARQUE DURANTE O CARNAVAL

A seguir, uma carta enviada aos seguintes órgãos e autoridades da Prefeitura de Fortaleza e do Estado do Ceará:

À Prefeita Luizianne Lins, Fax 3255.8358

Arimá Rocha, Comandante da Guarda Municipal, Fax 3066.2333

Secretária de Meio Ambiente da Prefeitura de Fortaleza, Sra. Daniela Valente, Fax: 3253.3911

Fundação Habitafor, Sra. Olinda Marques, fax 3488.3377

Francisco Humberto de Carvalho Júnior, Secretário da Secretaria Executiva Regional II, Fax: 3216.1808

Eveline de Sousa Ferreira, Presidente da Emlurb, Fax 3131.7608

Policia Militar do Ceará, Comando de Policiamento da Capital, comandante Cel. Sérgio Sousa Costa, Em mão.

A carta denuncia que ex-moradores do Parque Ecológico Rio Branco planejam ocupar novamente aquele parque. Mais de 40 famílias foram retiradas da área de preservação permanente. Para elas foram doadas casas em Mondubim e Vila União, em Fortaleza.

Segundo informações de pessoas que moram nas imediações do parque, 12 daquelas famílias estariam planejando instalar-se novamente no parque, em moradias precárias. Teriam vendido as casas ganhas. O valor das vendas, em média, seria R$ 1.000,00. Portanto, muito abaixo do valor de mercado dos imóveis.

O contrato entre a Fundação Habitafor e as famílias proíbe a venda ou aluguel dos imóveis. Entretanto, as vendas estariam ocorrendo "a céu aberto". Há até placas de venda de imóveis, nos conjuntos onde as famílias foram instaladas.

A denúncia do Movimento Proparque quer atingir um objetivo: que as autoridades ajam preventivamente. Que impeçam novas invasões.

Na verdade são duas cartas. Na última, denunciamos ao Comandante da Guarda Municipal, Dr. Arimá Rocha, a quebra de dois quiosques no parque, para furto da madeira. Fique à vontade para ler as cartas.

Movimento Proparque
O Futuro da Terra em suas mãos

Fortaleza, 22 de janeiro de 2008.

À
Prefeita Luizianne Lins
Fax 3255.8358


Prezada Senhora,

EX-MORADORES AMEAÇAM OCUPAR O PARQUE ECOLÓGICO RIO BRANCO – Comunicamos-lhe que circula em nosso bairro a informação de que famílias transferidos pela Fundação Habitafor do Parque Ecológico Rio Branco para a Vila União e para o Mondubim estão planejando invadir ou ocupar novamente o parque. A operação estaria marcada para o decorrer do carnaval. Segundo as mesmas fontes, as famílias estão guardando material na casa da Sra. Meire, na Vila Manduca, R. Castro Alves, cujas casas têm fundos para o parque.

Essas famílias alegam que:
1. Receberam casas ruins, por isso venderam as casas e agora estão na rua novamente; e
2. A prefeitura tirou-as do parque, mas nada colocou no local de seus antigos casebres, no parque. Nem planta nem equipamento.

Até o administrador do parque, Sr. Eudes Costa, já foi avisado desse plano.

Esta nossa comunicação tem um objetivo: que V. Sª tome as providências a seu alcance, a fim de que a ameaça não se concretize.

Contamos com sua ação preventiva e lhe apresentamos nossas cordiais saudações.

Ademir CostaGerente de Documentação do Movimento Proparque

Reuniões quintas-feiras, 18h, na Rua Castro Alves, 180 –Joaquim Távora, Fortaleza CE.

E-mail movimentoproparque@bol.com.br
Nossa página na internet: http://www.movimentoproparque.blogspot.com/

Carta enviada só para o Comandante da Guarda Municipal:

O Futuro da Terra em suas mãos
Fortaleza, 24 de novembro de 2007.

Ilmo. Sr.Arimá RochaComandante da Guarda Municipal Fax 3066.2333

Nesta Prezado Senhor, Enviei hoje pela manhã a seguinte nota para a imprensa:

DEPREDAÇÃO NO PARQUE ECOLÓGICO RIO BRANCO

Quiosques são Quebrados na Madrugada

Ontem às 3h35min, constatei três homens quebrando as telhas de um quiosque do Parque Ecológico Rio Branco, para furtar as madeiras. Acordei com um barulho, entrei no parque e vi de longe a ação dos marginais. Afastei-me sem falar com eles, pois eram pessoas desconhecidas e temi que reagissem com violência. Não é a primeira vez que isso ocorre. Nos primeiros dias de janeiro, eles fizeram o mesmo com o quiosque próximo ao campo de futebol de areia. Agora a depredação ocorreu no quiosque próximo à sede do Projeto Semear Adolescente.

O funcionário da Emlurb que administra o parque, Sr. Eudes Costa, tomou conhecimento da primeira investida. Não se sabe se comunicou o fato à presidente da Emlurb, para as medidas de precaução.

Estes fatos expõem mais uma vez a necessidade de o Parque Ecológico Rio Branco ter seus portões fechados a partir de certa hora da noite e de que no seu interior permaneçam seguranças armados. Os atuais vigias da Emlurb não portam armas, não estão preparados para enfrentamentos dessa natureza. Convém verificar se têm ao menos um telefone para chamar a polícia à noite, nestas situações. Em anos anteriores já ocorreram agressões dessa natureza.

Em 5 de julho de 2007, o comandante da Guarda Municipal, Dr. Arimá Rocha, assegurou que, a partir de dezembro 2007, o parque teria guardas durante o dia e seguranças armados à noite. Gestões sem êxito até hoje foram feitas junto ao Gabinete da Prefeita ( Waldemir Catanho de Sena Júnior, Gabinete da Prefeita Luizianne Lins – Fax 3255.8358 ), para que o parque tenha segurança armada à noite.

Ocorre um círculo vicioso: os gestores de órgãos da prefeitura dizem que não podem garantir segurança no parque antes da reforma, porque, com essa reforma, serão colocados portões. Ora, exatamente porque não há portões, justamente porque o parque está abandonado (reforma parada, sem guarda municipal), são roubados o material de construção e, agora, foram depredados os quiosques.

Sobre a reforma iniciada em abril 2007 e parada em outubro 2007, a Secretaria Regional II pode informar quando os trabalhos serão retomados. Em 24 de outubro 2007, informaram ao Movimento Proparque que seria feita nova licitação.

Mais informações:Luísa Vaz, coordenadora do Movimento Proparque, 3254.1203 e 8838.1203)Titulares dos órgãos citados.

Cordiais saudações. Ademir Costa
Gerente de Documentação do Movimento Proparque
Reuniões terças-feiras, 19h30min, na Rua Castro Alves, 180 –Joaquim Távora, Fortaleza CE.
E-mail movimentoproparque@bol.com.br
Nossa página na internet: http://www.movimentoproparque.blogspot.com/

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Desmonte da Legislação Ambiental

Por
Ana Echevenguá
Advogada ambientalista
Coordenadora do Programa Eco&Ação
e-mail: ana@ecoeacao.com.br
(48) 84014526/84064397 - Florianópolis, SC.

Essa gente não sossega mesmo! Está sempre articulando a destruição do pouco que ainda nos resta de recursos naturais.
Cada vez que olho o nosso Código Florestal cheio de remendos da Medida Provisória 2.166-67/2001, sinto vontade de chorar. Pior do que isso é saber que esta MP facultou ao CONAMA competência para descaracterizar o Código Florestal, o Código das Águas,... Até parece que o CONAMA está exercendo o direito adquirido de destruir o meio ambiente. Mas este órgão não poderia agir de outra forma, haja vista a clara pressão dos diversos setores econômicos que lá possuem assento.
Apesar de tudo, o Código ainda cumpre a sua função de proteger as florestas.
Agora, algumas ongs estão na luta (manifesto na íntegra ao final) contra um projeto de lei que pretende dilapidar, mais uma vez, as regras do Código Florestal: o famigerado PL 6.424/2005, que já virou um Frankenstein, com seus anexos e substitutivos.
Com aquele blablablá manso, este PL quer "permitir a reposição florestal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas". Não entenderam? Pois bem: ele está dizendo que é possível "recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada 3 anos, de no mínimo 20% da área total necessária à sua complementação, com a utilização de espécies nativas ou outras espécies, ou o plantio de palmáceas, nativas ou exóticas, destinadas à exploração econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente."
O Código em vigor manda que os produtores rurais recuperem a Reserva Legal de sua propriedade plantando espécies nativas ou comprando áreas com floresta para ampliar as unidades de conservação.
Sabem o que é uma Reserva Legal? Para os efeitos do Código Florestal, Reserva Legal é a "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas".
Como é possível que as palmáceas exóticas abriguem e protejam a "fauna e flora nativas"? Em que momento da elaboração desse Frankenstein foi ouvida a comunidade científica e a comunidade em geral? Aliás, em que momento o conteúdo deste PL foi amplamente divulgado e discutido pela sociedade? Alguém saberia me responder?
As ongs contrárias entendem que, se essa idéia virar lei, ocorrerá uma redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, "pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas".
Uma coisa é certa: se o Frankenstein for aprovado, vai haver uma maior flexibilização da legislação ambiental pátria em prol dos interesses do setor produtivo. Neste caso, do pessoal que quer plantar dendê pra fazer biodiesel para enriquecer mais ainda os cofres da Petrobras. E dos "senhores do petróleo" porque esse tal de biodiesel é 98% diesel + 2% de óleo vegetal.
Então, este PL não pode virar lei. Não se pode permitir que uma nova lei desproteja nossas florestas que já apresentam índices de desmatamento e de degradação ambiental criminosos.
Pode-se até mesmo afirmar que há fortes indícios de inconstitucionalidade neste PL. A Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Portanto, minha gente, a iniciativa destas ongs deve ser reproduzida por aqueles que labutam de acordo com os preceitos constitucionais.

O que precisamos, neste momento, é criar uma macroarticulação (que contemple informações seguras e mobilização nacional). Ou seja, construir, de uma vez por todas, um mecanismo integrador e de interação - como uma macrorrede ambiental - das entidades envolvidas com a temática ambiental para lutar contra esse desmonte das regras ambientais. Afinal, todo o ato que possa ferir as leis vigentes e os direitos que foram adquiridos com suor e luta é passível de reapreciação e de nulidade.

DESTINO DAS FLORESTAS BRASILEIRAS ENTREGUE AOS RURALISTAS

Manifesto das ONG

O Projeto de Lei 6.424, de 2005, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e encaminhado pelo Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Agricultura constitui um enorme risco para a integridade dos biomas brasileiros.
- O atual código florestal Brasileiro estabelece a necessidade de que cada propriedade rural tenha uma área mínima de florestas e outros ecossistemas naturais conservados. Essa área mínima é a soma das áreas de preservação permanente (como topos de montanha, margens dos rios, lagos e outros cursos d'água) e a área chamada Reserva Legal. A função da Reserva Legal é de manter dentro de cada propriedade, uma percentagem mínima de vegetação nativa, que cumpre uma importante função ecológica como habitat para a biodiversidade e fornece diversos serviços ambientais como o estoque de produtos florestais, controle de pragas e incêndios, melhoria da produção de água; na proteção do solo e corpos d'água evitando erosão e assoreamento; e captação de carbono da atmosfera;
- A legislação brasileira estabelece que a área de reserva legal deva ser de 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país;
- A grande maioria das propriedades rurais brasileiras não possui as áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), conforme determina o código florestal. O PL 6424 é uma tentativa de estimular os proprietários rurais a regularizarem sua situação perante o código florestal. A legislação brasileira atual já prevê, em alguns casos específicos, mecanismos de compensação, onde o proprietário compensa o dano ambiental causado em sua propriedade por meio de aquisição direta de uma área com vegetação nativa em região próxima à sua propriedade ou através de cotas de reserva florestal;
- O PL 6424 aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento técnico-cientifico as formas de compensação, permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas brasileiras e no ordenamento territorial da paisagem rural brasileira;
- As ONGs abaixo assinadas indicam os seguintes pontos do PL 6424/2005 consistem em ameaças a conservação das florestas:
1. A possibilidade de recuperação de 30% da Reserva Legal na Amazônia com espécies exóticas, incluindo palmáceas. Na prática, esse dispositivo significa a redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas.
- 2. A Possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia, no mesmo estado e bioma. Este dispositivo estabelece a possibilidade de manter bacias hidrográficas sem áreas de floresta, com impactos ecológicos significativos, desestimulando a recuperação de áreas degradadas e a conseqüente recuperação de sua função de fornecedora de serviços ambientais tais como a produção de água e chuva para outros estados brasileiros.
- 3. A Possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal. Em algumas regiões do País isso pode significar que a Reserva Legal deixa de existir, pressupondo equivocadamente que a função ecológica e econômica da Reserva Legal possa ser cumprida pelas áreas de preservação permanente, onde o seu manejo é mais restritivo
- 4. A Compensação da Reserva Legal mediante doação de área para regularização fundiária de terras de comunidades tradicionais ou a recuperação ambiental de áreas degradadas no mesmo estado em territórios de povos e populações tradicionais, assentamentos rurais ou em florestas públicas destinadas a comunidades locais. Trata-se da transferência de ônus da regularização da reserva legal de propriedades privadas para comunidades tradicionais, restringindo a possibilidade dessa comunidade em decidir sobre o uso do seu território. A compensação obrigará a comunidade a manter essa área sob o mesmo regime da Reserva Legal. Trata-se de uma transferência de responsabilidade do poder público a terceiros. No caso da recuperação cria um ônus pela responsabilidade de manutenção das áreas a serem recuperadas.
- 5. A falta de vinculação da concessão de crédito à regularização ambiental das propriedades rurais. Com isso, mantém-se a possibilidade de acesso ao crédito rural pelas propriedades que desmataram áreas acima do permitido pelo código florestal brasileiro.
- 6. Falta de incentivos econômicos para recuperação e manutenção da Reserva Legal. Perde-se a oportunidade de propor mecanismos econômicos para viabilizar um modelo de desenvolvimento econômico baseado na floresta em pé, explorando os seus produtos e serviços de forma sustentável, Além disso, tendo em vista a rapidez com que vêm se dando as negociações em torno da proposta, houve pouca participação de representantes de organizações da sociedade civil, em especial das instituições que atuam em outros biomas igualmente importantes, como caatinga e cerrado, e do envolvimento da opinião pública brasileira. É fundamental que as conseqüências das propostas para estes biomas sejam devidamente analisadas e as mudanças avalizadas pela sociedade.
- Propostas de alteração do código floresta devem estar baseadas em critérios objetivos, evitando-se um elevado grau de subjetividade a ser definido por regulamentações posteriores e a transferência da responsabilidade para os estados cuja estrutura de gestão ambiental precária ou inexistente.
- Aprimorar o Código Florestal, na lógica de otimizar o uso de áreas desmatadas e impedir novos desmatamentos é uma perspectiva positiva do ponto de vista socioambiental. Para tanto, é fundamental que as mudanças consolidem um entendimento comum de valorização da floresta e que estejam de acordo com as expectativas da opinião pública brasileira.
- As entidades ambientalistas reconhecem que é indispensável para o país promover o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Combinar esses fatores à conservação dos recursos naturais, garantindo a integridade dos ecossistemas é fundamental para a um desenvolvimento sustentável a longo prazo.
- Entretanto, a crise climática global e o papel dos desmatamentos na emissão de gases do efeito estufa exigem uma postura enérgica de controle dos desmatamentos e manutenção dos ativos florestais existentes no País. A proposta tal como apresentada, ao contrário, contribui para a redução da cobertura florestal em um momento em que surgem os primeiros sinais de um aumento nos índices de desmatamento ao longo da fronteira agrícola brasileira.
É fundamental que a proposta como um todo seja revista de forma cuidadosa, com um amplo debate envolvendo a sociedade brasileira.

Greenpeace, Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), Fundação CEBRAC, WWF - Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Centro de Vida (ICV), Conservação Internacional (CI), Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, Rede Cerrado de ONGs, Instituto de Estudos Sócio-econômicos (INESC), Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (MAFLORA), Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí - APREMAVI