quarta-feira, 6 de agosto de 2008

PSOL Pede a Suspensão do Projeto de Integração do Rio São Francisco

Do
STF – 23 de julho de 2008

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, nesta quarta-feira (23), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4113, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a suspensão do projeto de transposição das águas do rio São Francisco e de todo o Decreto nº 5.995/2006, do presidente da República, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
O PSOL alega que o decreto, editado com objetivo de viabilizar o projeto de transposição das águas do rio, ofende a Constituição Federal (CF) em diversos de seus dispositivos, entre eles os artigos 37, caput; 48, inciso IV; 49, inciso XVI; 70, caput, e 231, parágrafo terceiro.
Lembra que foi a partir desse decreto que se passou a implementar o PISF, tendo sido concedida a licença de instalação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 23 de março do ano passado, que autorizou o Ministério da Integração Nacional a iniciar as obras dos trechos II e II do Eixo Norte de do trecho V do Eixo Leste do projeto de integração das bacias do rio com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Lei autônoma
O PSOL alega que o decreto 5.955 não é um decreto regulamentar que se fundamente em qualquer lei de natureza orçamentária que tenha previsto, inclusive com anterioridade, as obras de transposição do São Francisco. Conforme o partido, “a base normativa do PISF é, inegavelmente, o Decreto nº 5.995/96”. Tratar-se-ia, portanto, de um decreto autônomo, capaz de suscitar seu controle por meio de ADI. Entretanto, no caso de o STF decidir que não se trata de caso de ação de inconstitucionalidade, ela poderia ser, alternativamente, convertida em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O partido argumenta que o projeto de transposição não pode ser disciplinado apenas pelo presidente da República. Recorda que, segundo previsão do artigo 48, IV, da CF, é da competência do Congresso Nacional dispor sobre matérias da União, especialmente sobre: “IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento”, como é o caso do PISF. Com isso, estaria sendo afrontado, também, o princípio constitucional da separação dos Poderes (artigos 1º, 2º e 60, parágrafo o4º, III, CF).
Terras indígenas
Também o fato de parte das obras do PISF se realizar em território indígena (território truká) exigiria prévia aprovação do Congresso Nacional (artigos 49, XVI, e 231, parágrafo 3º da CF), alega o PSOL. Ele observa que, segundo o artigo 49, XVI, cabe ao Congresso Nacional “autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais”.
Argumenta, ainda, que o PISF fere o caput do artigo 70, que prevê o princípio da eficiência dos gastos públicos. Segundo o partido, o PISF consumirá R$ 7,352 bilhões no período de 2004 a 2011, apenas numa projeção inicial. Quando concluído, em 2025, levará água a cerca de 12 milhões de habitantes, mas afetará apenas 5% do território nordestino e 0,3% da população do semi-árido brasileiro.
A agremiação afirma que há, em contrapartida, dois projetos destinados a combater a seca no semi-árido nordestino, um da Articulação do Semi-Árido (ASA) e outro da Agência Nacional de Águas (Atlas Nordeste).
O primeiro deles compreende dois programas com o mesmo objetivo do PISF: o programa Um Milhão de Cisternas e o programa Uma Terra e Duas Águas. O primeiro deles já beneficiou, até agora, segundo o partido, cerca de 5 milhões de pessoas em 1.031 municípios, por meio de 221.514 cisternas construídas
. No projeto foram investidos apenas 287,89 milhões, “um valor quase 50 vezes menor do que o valor abarcado no PISAF e que, inobstante este fato, alcança quase que a metade do número de pessoas que o Projeto de Integração almeja tocar”.
Já o programa Uma Terra e Duas Águas envolve a construção de áreas de captação de água de chuva e tanques de armazenamento, com o propósito de propiciar água para consumo humano e animal e para proporcionar a produção agrícolas. Até 2002, já haviam sido construídos 1,944 milhão de tanques, melhorando a condição de uma área de cerca de 305 mil hectares de sequeiro.
Por seu turno, o programa Atlas para o Nordeste, comparativamente ao PISF, tem uma abrangência três vezes maior de pessoas beneficiadas que ele e exigiria investimentos de R$ 3,6 bilhões, “metade do valor necessário para a implementação do PISF”.
Liminar
O PSOL pede urgência na concessão de medida liminar. Alega que o PISF já teve 17% de seu projeto executado, com efeitos que serão irreversíveis. Daí por que requer que a medida seja concedida sem oitiva prévia do Presidente da República, responsável pela edição do decreto impugnado. Segundo o partido, isso propiciará um maior debate sobre o projeto, inclusive quanto a sua viabilidade hídrica e, em termos mais amplos, eficiência, em face dos demais projetos existentes.
Pede, também, a indicação de peritos ou de uma comissão de peritos para emitirem laudos técnicos e pareceres necessários para comprovar a viabilidade ou não do PISF e sua conseqüente constitucionalidade ou não. No mérito, pede a procedência da ADI com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante em relação à Administração Pública e ao Judiciário, a declaração de inconstitucionalidade e a conseqüente retirada do Decreto 5.955 do ordenamento jurídico do país.

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